Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — VUNESP 2025
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
vu110393
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Em relação ao controle exercido pelos tribunais de contas e a sua relação com o controle da Administração Pública realizado por outros Poderes, é correto afirmar que:
Aos tribunais de contas, por serem órgãos integrantes do Poder Legislativo, estão sujeitos à revisão de suas decisões pelo plenário da casa legislativa respectiva, tanto em âmbito federal como em estadual ou municipal.
Bembora os tribunais de contas exerçam funções de controle e julgamento, suas decisões não são imutáveis e podem ser revistas pelo Poder Judiciário, quanto a aspectos de regularidade formal e legalidade.
Cos tribunais de contas são parte integrante do chamado controle interno, na medida em que representam controle da Administração Pública por órgão da própria Administração Pública.
Dcabe ao Poder Legislativo do ente da Federação respectivo a iniciativa para a propositura de lei que verse sobre a criação e a extinção de cargos no âmbito dos tribunais de contas.
Ea independência entre o controle externo e o controle interno no exercício da atividade de fiscalização implica a não obrigação de o responsável pelo controle interno comunicar a órgão do controle externo a identificação de irregularidades.
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GabaritoB — embora os tribunais de contas exerçam funções de controle e julgamento, suas decisões não são imutáveis e podem ser revistas pelo Poder Judiciário, quanto a aspectos de regularidade formal e legalidade.
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Tribunais de Contas e Controle da Administração Pública
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque os tribunais de contas, embora exerçam funções de controle e julgamento, não possuem jurisdição: suas decisões são de natureza administrativa e, como tais, submetem-se ao controle judicial quanto à legalidade e regularidade formal, conforme previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXV – inafastabilidade da jurisdição). Essa é a posição consolidada na doutrina e jurisprudência (STF, Tema 445, Tema 899, entre outros).
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo no controle externo, mas não integram o Legislativo, nem possuem poder jurisdicional. Suas decisões podem ser revistas pelo Judiciário, mas não por revisão hierárquica do Legislativo. O controle interno, por sua vez, tem o dever de comunicar irregularidades ao TCU (CF, art. 74, §1º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os tribunais de contas são órgãos integrantes do Poder Legislativo e que suas decisões podem ser revistas pelo plenário da casa legislativa. Erro: os tribunais de contas são órgãos autônomos, auxiliares do Legislativo, mas não estão subordinados hierarquicamente a ele. Não há previsão de revisão de suas decisões pelo Legislativo; ao contrário, as decisões do TCU, por exemplo, são finais na esfera administrativa, salvo recurso ao Judiciário. A CF/88 distingue claramente o controle externo exercido pelo Legislativo com auxílio do TCU (art. 70 e 71).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa capta exatamente a natureza jurídica das decisões dos tribunais de contas: são decisões administrativas, passíveis de controle judicial quanto à legalidade e formalidade. O STF já firmou entendimento de que as decisões dos Tribunais de Contas não fazem coisa julgada material, podendo ser submetidas ao Poder Judiciário (STF, Tema 445 e 899). A doutrina é pacífica: "Os Tribunais de Contas não exercem jurisdição, logo suas decisões não fazem coisa julgada" (conteúdo de apoio). Portanto, a revisão judicial é possível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao classificar os tribunais de contas como parte do controle interno. O controle interno é exercido dentro de cada Poder por seus próprios órgãos (ex.: controladorias). Já os tribunais de contas são órgãos de controle externo, auxiliando o Poder Legislativo. A CF/88 (art. 70) separa os dois sistemas: "mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A iniciativa para criar ou extinguir cargos em tribunais de contas é do próprio tribunal (simetria com o Judiciário), não do Poder Legislativo. O STF já decidiu que os tribunais de contas têm autonomia para propor leis sobre sua organização (ADI 5033, etc.). O Legislativo pode aprovar ou rejeitar, mas a iniciativa não é dele.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contrário é verdadeiro: o art. 74, §1º da CF/88 determina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Logo, há obrigação de comunicação, e a independência não afasta esse dever.