Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — VUNESP 2025
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
vu110394
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
O auditor de controle externo Luís, do Tribunal de Contas de um estado brasileiro, está conduzindo auditoria operacional em uma empresa pública estadual responsável pela gestão de um grande terminal portuário. Durante a auditoria, verifica-se que a empresa, embora regida pelo direito privado, é majoritariamente controlada pelo Estado, que detém 85% de suas ações. Luís constata que a empresa não realizou licitação pública para a contratação de obras de ampliação do terminal e que o contrato foi firmado com uma empreiteira pertencente a ex-dirigentes da estatal, com indícios de superfaturamento. A auditoria interna da empresa havia alertado para os riscos dessa contratação, mas seus relatórios foram ignorados pela alta direção. Diante disso, o auditor Luís pretende: (I) aprofundar a auditoria sobre a legalidade e a eficiência da contratação; (II) requisitar diretamente os documentos e justificativas à diretoria da empresa; (III) propor medidas de ressarcimento e responsabilização; (IV) publicar relatório parcial com os achados relevantes.Com base na situação descrita e na Declaração de Lima, assinale a alternativa correta.
AO auditor pode aprofundar a auditoria operacional na empresa, requisitar diretamente documentos, propor medidas de responsabilização e publicar relatórios parciais sobre achados relevantes.
BO auditor poderá requisitar documentos adicionais, desde que por meio da secretaria estadual à qual a empresa estiver subordinada, não possuindo competência para requisitar diretamente à empresa tais documentos.
CO auditor deve se restringir à análise da legalidade da contratação, pois empresas públicas regidas pelo direito privado não estão sujeitas a auditoria operacional pelas entidades de fiscalização superiores.
DO auditor não poderá propor medidas de responsabilização, já que os achados devem ser apenas relatados, não tendo efeito em relação à esfera de responsabilização dos agentes envolvidos.
EO auditor não pode emitir relatório parcial antes da conclusão da auditoria completa, mesmo que haja fatos graves e urgentes, pois a utilização de tal expediente compromete a tempestividade das auditorias, bem como o seu sigilo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — O auditor pode aprofundar a auditoria operacional na empresa, requisitar diretamente documentos, propor medidas de responsabilização e publicar relatórios parciais sobre achados relevantes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Funções dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra A. O auditor do Tribunal de Contas pode aprofundar a auditoria operacional, requisitar documentos diretamente, propor medidas de responsabilização e publicar relatórios parciais, conforme o art. 75 da Constituição do Estado do Paraná e os princípios da Declaração de Lima (ISSAI 1), que asseguram independência e acesso irrestrito a informações.
A Declaração de Lima estabelece que as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) devem ter livre acesso a documentos e pessoas, poder realizar auditorias operacionais e emitir relatórios tempestivos, inclusive parciais, quando fatos relevantes o exigirem. No ordenamento brasileiro, os Tribunais de Contas estaduais possuem competências análogas às do TCU, por simetria constitucional (art. 75 da Constituição Estadual, em correspondência ao art. 71 da CF).
Art. 75CE-PR-1989
Art. 75 — O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete
IV — realizar, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II;
VIII — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
XI — representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Poderes do auditor (Tribunal de Contas): Auditoria operacional (Legalidade, Eficiência); Requisição de documentos (Direta (acesso irrestrito)); Medidas de responsabilização (Sanções (multa, dano ao erário), Representação ao Poder competente); Relatórios parciais (Tempestividade, Fatos graves e urgentes)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa sintetiza corretamente os poderes do auditor: aprofundar a auditoria operacional (inciso IV), requisitar documentos diretamente (poder geral de fiscalização), propor medidas de responsabilização (incisos VIII e XI) e publicar relatórios parciais sobre achados relevantes (princípio da tempestividade e publicidade). Não há óbice legal a tais providências.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor precisa requisitar documentos por meio da secretaria estadual. Isso é falso. O Tribunal de Contas tem acesso direto a documentos e informações de qualquer órgão ou entidade fiscalizada, não havendo necessidade de intermediação. O art. 75, IV e VII, não impõe tal restrição; ao contrário, o tribunal age com independência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que empresas públicas regidas pelo direito privado não estão sujeitas a auditoria operacional. Errado. O art. 75, II, inclui as entidades da administração indireta, e o inciso IV autoriza auditoria operacional nessas entidades. A natureza jurídica de direito privado não as exclui do controle externo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o auditor não pode propor medidas de responsabilização, apenas relatar os achados. Contraria o art. 75, VIII e XI, que permitem aplicar sanções e representar sobre irregularidades. O auditor pode, sim, propor medidas de ressarcimento e responsabilização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que não se pode emitir relatório parcial antes da conclusão completa. Na verdade, a Declaração de Lima e as normas de auditoria admitem relatórios intermediários ou parciais quando fatos graves e urgentes justificam a comunicação imediata. A tempestividade e o interesse público prevalecem.