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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu110414
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
Considere que João foi convidado a ocupar um cargo em comissão no município X, mas foi informado, pelo setor de pessoal, que não poderia tomar posse, pois constava o registro de que teve suas contas rejeitadas, enquanto ordenador de despesas, pelo Tribunal de Contas. Convicto de que não tinha qualquer relação com o caso, após uma breve investigação, constatou tratar-se de um erro do tribunal. Ele apresentou um pedido administrativo para a retificação dos dados, que permaneceu sem resposta, o que o motivou a propor uma ação judicial para resolver o problema.De acordo com a Constituição Federal, o remédio constitucional adequado para viabilizar a retificação dos dados é
  1. Ao habeas data.
  2. Ba ação civil pública.
  3. Co habeas corpus.
  4. Do mandado de segurança.
  5. Eo mandado de injunção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o habeas data.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas data – Remédio constitucional para retificação de dados

Gabarito: letra A (habeas data). A situação narrada – erro em registro público de contas rejeitadas e pedido administrativo de retificação sem resposta – é a hipótese típica de cabimento do habeas data, remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento e a retificação de informações pessoais constantes de bancos de dados de entidades governamentais (CF, art. 5º, LXXII). João necessita corrigir um dado falso que lhe impede a posse em cargo comissionado, e o habeas data é o instrumento específico para esse fim.

A banca cobra a distinção entre os remédios constitucionais, especialmente o caráter residual do mandado de segurança e a finalidade própria de cada um. Vejamos cada alternativa:

Remédio Constitucional

Previsão (CF, art. 5º)

Finalidade

Cabimento no caso de João

Habeas data (A)

LXXII

Assegurar conhecimento e retificação de dados pessoais em registros públicos

Correta. João precisa corrigir erro em registro público (contas rejeitadas) que o impede de tomar posse. Tentou via administrativa sem sucesso.

Ação civil pública (B)

Lei 7.347/1985

Proteção de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos

❌ Incorreta. O direito de João é individual e personalíssimo, não coletivo.

Habeas corpus (C)

LXVIII

Proteger direito de locomoção (ir, vir, permanecer)

❌ Incorreta. Não há ameaça à liberdade física de João.

Mandado de segurança (D)

LXIX

Proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD (caráter residual)

❌ Incorreta. O caso é típico de habeas data, então o MS é residual e incabível.

Mandado de injunção (E)

LXXI

Viabilizar exercício de direito ou liberdade constitucional por falta de norma regulamentadora

❌ Incorreta. Não há omissão normativa; há erro em registro público.

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII da Constituição, tem duas finalidades: (a) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros públicos; (b) promover a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo administrativo ou judicial sigiloso. João tentou a via administrativa sem sucesso, logo o habeas data é o meio adequado para obter a correção do registro.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 1º) destina-se à proteção de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos (meio ambiente, consumidor, patrimônio público, etc.). Não é o instrumento próprio para a defesa de um direito individual e personalíssimo de retificação de dados, como o de João.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII) protege o direito de locomoção (ir, vir, permanecer). Não há qualquer ameaça ou violação à liberdade física de João, apenas um erro em registro de contas. Portanto, o HC é incabível.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) é um remédio de caráter residual: só cabe quando o direito líquido e certo não é amparado por habeas corpus ou habeas data. Como o caso se enquadra perfeitamente no habeas data (retificação de dados), o MS não é a via correta. A banca explora exatamente essa residualidade.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) é utilizado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Não há omissão legislativa; há um erro factual em um registro público. Portanto, o MI não se aplica.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o remédio constitucional, pergunte-se qual direito está sendo violado e qual o objetivo da ação. Se o objetivo é conhecer ou retificar dados pessoais em registro público, a resposta é habeas data. Lembre-se: o mandado de segurança só entra se não houver HC ou HD cabível.

Gabarito: letra A (habeas data).

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