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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaSuprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
vu110453
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos (adiantamento) ao servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, no seguinte caso, entre outros:
  1. Aa servidor declarado em alcance.
  2. Bcom quaisquer serviços.
  3. Cquando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso.
  4. Dpara atender despesas eventuais, exceto em viagens.
  5. Epara atender despesas de grande vulto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)

Gabarito: letra C. O suprimento de fundos é cabível quando a despesa, por sua natureza excepcional, não pode seguir o processo normal de aplicação, sendo um dos casos clássicos a despesa em caráter sigiloso (Lei 4.320/1964, art. 68). A alternativa C é a única que se alinha a essa hipótese, enquanto as demais contrariam vedações ou não se enquadram nos casos autorizados.

A banca cobra a literalidade da Lei 4.320/1964 e os casos em que o suprimento de fundos é admitido. O regime de adiantamento é excepcional e deve ser precedido de empenho, conforme o art. 68:

Lei 4.320/1964:

Art. 68 – O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Além disso, o art. 69 veda a concessão a servidor em alcance:

Lei 4.320/1964:

Art. 69 – Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

Caso

Atribuição (p: servidor em alcance; q: quaisquer serviços; r: despesa sigilosa; s: despesas eventuais exceto viagens; t: despesas de grande vulto)

Resultado (suprimento de fundos permitido?)

A

p = V (servidor em alcance)

Vedado (art. 69) → Falso

B

q = V (quaisquer serviços)

Não se enquadra → Falso

C

r = V (despesa sigilosa)

Permitido (art. 68) → Verdadeiro

D

s = V (despesas eventuais, exceto viagens)

Não se enquadra → Falso

E

t = V (despesas de grande vulto)

Não se enquadra → Falso

Alternativa A — ❌ Incorreta

A proposição contraria frontalmente o art. 69, que veda o adiantamento a servidor declarado em alcance. O termo "alcance" significa que o servidor não prestou contas ou tem débito pendente, sendo impedido de receber novo suprimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O suprimento não se destina a "quaisquer serviços". A Lei 4.320/1964 exige que a despesa seja expressamente definida em lei e que não possa subordinar-se ao processo normal. A expressão genérica não se coaduna com o caráter excepcional do instituto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As despesas que devem ser feitas em caráter sigiloso (por exemplo, operações de inteligência, compras que exijam discrição) são hipótese clássica de suprimento de fundos, pois não podem tramitar pelo processo normal de licitação e empenho público. Embora a Lei 4.320/1964 não enumere exaustivamente os casos, a doutrina e os decretos regulamentadores (como o Decreto 93.872/1986) incluem as despesas sigilosas como cabíveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação contém uma contradição. Despesas eventuais em viagens são, por excelência, objeto de suprimento de fundos (viagens a serviço, diárias etc.). Ao excluir as viagens, a alternativa nega justamente um dos casos mais comuns de adiantamento. Além disso, "despesas eventuais" é termo amplo que abrange situações não previstas em lei específica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Despesas de grande vulto normalmente exigem licitação e contratação formal, submetendo-se ao processo normal de aplicação. O suprimento é para despesas de pequeno valor ou que demandam pronto pagamento, não se aplicando a gastos elevados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento do art. 69 (vedação ao servidor em alcance) e o fato de que despesas sigilosas são caso típico de suprimento, enquanto despesas eventuais em viagens também são, mas a alternativa D as exclui, tornando-a errada. Fique atento à literalidade da lei e aos exemplos clássicos.

Gabarito: letra C.

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