No setor público, caso exista uma dívida relacionada a um empreendimento conjunto ( joint venture), a parcela da obrigação que se espera ser cumprida pelas demais participantes é tratada como
Aprovisão e deve apenas ser evidenciada em notas explicativas.
Bprovisão e deve ser registrada no passivo em contrapartida de uma variação patrimonial diminutiva.
Cativo contingente e deve ser registrada em contrapartida de uma variação patrimonial aumentativa.
Dpassivo contingente e deve ser registrada no passivo em contrapartida de uma variação patrimonial diminutiva.
Epassivo contingente e deve ser evidenciada em notas explicativas.
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GabaritoE — passivo contingente e deve ser evidenciada em notas explicativas.
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Procedimentos Contábeis Patrimoniais: Provisões e Passivos Contingentes
Gabarito: letra E. Conforme o item 37 da NBC TSP 03, a parcela da obrigação em empreendimento conjunto (joint venture) que se espera ser cumprida pelas demais participantes é tratada como passivo contingente e deve ser evidenciada em notas explicativas, e não reconhecida no passivo. A banca testa a distinção entre a obrigação própria (provisão) e a parcela de responsabilidade de terceiros (passivo contingente).
A norma é clara:
NBC-TSP-03-37
"Quando a entidade é conjunta e solidariamente responsável pela obrigação, a parcela da obrigação que se espera ser liquidada pelos demais responsáveis é tratada como passivo contingente. Por exemplo, no caso de dívida relacionada a empreendimento conjunto (joint venture), a parcela da obrigação que se espera ser cumprida pelas demais participantes do empreendimento é tratada como passivo contingente."
Assim, a parcela de terceiros não atende aos critérios de reconhecimento de uma provisão (probabilidade de saída + estimativa confiável) para a entidade, pois a saída de recursos não é provável para ela; portanto, é classificada como passivo contingente e divulgada em notas explicativas.
Obrigação em joint venture
1Parcela própria
Provisão (reconhecida no passivo)
2Parcela dos demais participantes
Passivo contingente
Não reconhecido no passivo
Evidenciado em notas explicativas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é tratada como provisão e apenas evidenciada em notas. As provisões são reconhecidas no passivo, não apenas evidenciadas. Além disso, a parcela dos demais participantes é passivo contingente, não provisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também classifica como provisão e ainda propõe reconhecimento no passivo com contrapartida de variação patrimonial diminutiva. A parcela em questão não é provisão, e passivos contingentes não são reconhecidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata como ativo contingente, o que é inversão do conceito: a dívida é uma obrigação (passivo), não um ativo. Além disso, ativos contingentes não são registrados, apenas divulgados sob certas condições.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica corretamente como passivo contingente, mas erra ao dizer que deve ser registrado no passivo em contrapartida de variação patrimonial diminutiva. Passivos contingentes não são reconhecidos; apenas divulgados em notas explicativas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao classificar como passivo contingente e determinar que deve ser evidenciada em notas explicativas, em consonância com o item 37 da NBC TSP 03.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a parcela de responsabilidade da própria entidade (que é provisão) com a parcela dos demais participantes (passivo contingente). A banca explora essa troca, oferecendo alternativas que misturam classificação e reconhecimento. Lembre-se: a parcela que outros pagarão é passivo contingente para a entidade, não provisão.