Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — VUNESP 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Receita Pública
Código
vu110466
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
Do ponto de vista orçamentário, é correto afirmar que o código 2.1.1.0.00.0.0 refere-se a
AReceita corrente com contribuições de melhoria.
BReceita de capital com operação de crédito externa.
CReceita corrente com impostos.
DReceita de capital com operação de crédito interna.
EPassivo circulante de fornecedores.
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GabaritoD — Receita de capital com operação de crédito interna.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita Orçamentária por Natureza
Gabarito: letra D. O código 2.1.1.0.00.0.0 corresponde a Receita de Capital com Operação de Crédito Interna, conforme a estrutura de classificação por natureza da receita orçamentária (categoria econômica, origem e espécie). O primeiro dígito '2' indica categoria econômica 'Receita de Capital'; o segundo '1' indica origem 'Operações de Crédito'; o terceiro '1' indica espécie 'Interna'.
A banca testa o conhecimento da codificação da receita orçamentária brasileira, que segue a padronização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Vamos analisar cada alternativa.
Código 2.1.1.0.00.0.0: 1º dígito: Categoria econômica (1 = Corrente, 2 = Capital); 2º dígito: Origem (1 = Operações de crédito); 3º dígito: Espécie (1 = Interna, 2 = Externa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O código inicia com '2' (capital), mas contribuições de melhoria são receita corrente (categoria '1'). Portanto, não corresponde.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora seja capital e operação de crédito, o terceiro dígito '1' indica operação interna, não externa. A espécie para externa seria '2' (ex.: 2.1.2).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impostos são receita corrente (categoria '1'), não capital. O código '2' invalida essa opção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente alinhada: categoria '2' (capital), origem '1' (operações de crédito), espécie '1' (interna). Corresponde literalmente a "Receita de Capital com Operação de Crédito Interna".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Passivo circulante de fornecedores não é receita orçamentária, mas sim uma obrigação patrimonial (passivo). Não se classifica como receita de capital ou corrente.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a estrutura: 1º dígito: categoria econômica (1 = corrente, 2 = capital); 2º: origem; 3º e 4º: espécie; 5º e 6º: rubrica; etc. O código 2.1.1 é clássico para operação de crédito interna.
MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origem das Receitas Correntes (classificação por origem)