Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — VUNESP 2025
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
vu110473
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
Sobre a norma ISSAI 10, integrante das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores, é correto afirmar que
Anão tem aplicação no Brasil o princípio que recomenda independência de dirigentes e membros da entidade de fiscalização superior, incluindo estabilidade no cargo e imunidade legal no exercício normal das suas funções.
Bexceto quando especificamente obrigadas a fazê-lo pela legislação, as entidades de fiscalização superior não auditam as políticas de governo ou entidades públicas, mas limitam-se à auditoria da implementação das políticas.
Cconsiste na descrição de 25 (vinte e cinco) princípios fundamentais, que derivam da Declaração de Lima, como requisitos essenciais para a realização de auditoria adequada do setor público.
Das entidades de fiscalização superior devem assegurar que o seu pessoal desenvolva uma relação próxima com as entidades que auditam, para que possam permanecer e parecer eficazes na sua missão.
Eas entidades de fiscalização superior devem ter os recursos humanos, materiais e monetários necessários e razoáveis, sendo que o Poder Executivo deve controlar ou dirigir o acesso a esses recursos.
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GabaritoB — exceto quando especificamente obrigadas a fazê-lo pela legislação, as entidades de fiscalização superior não auditam as políticas de governo ou entidades públicas, mas limitam-se à auditoria da implementação das políticas.
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ISSAI 10 – Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público
Gabarito: letra B. A ISSAI 10 estabelece que, salvo disposição legal em contrário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) não auditam as políticas de governo, mas sim a sua implementação. Esse é um princípio basilar que preserva a independência e o foco operacional das EFS, conforme as diretrizes da INTOSAI.
ISSAI 10 – Princípios Fundamentais
1Objeto da auditoria
Implementação de políticas
Políticas de governo (salvo lei)
2Independência das EFS
Dirigentes e membros
Estabilidade no cargo
Imunidade legal
Recursos
Autonomia de gestão
Ingerência do Executivo
Relação com auditados
Distanciamento profissional
Relação próxima
3Estrutura
10 princípios
Derivam da Declaração de Lima
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da independência de dirigentes e membros das EFS (incluindo estabilidade e imunidade) não tem aplicação no Brasil. Isso é falso: o Brasil é signatário das declarações da INTOSAI e incorpora esses princípios em sua legislação e práticas de controle externo. A independência é requisito essencial para a credibilidade da auditoria pública.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe a ISSAI 10: as EFS devem auditar a implementação das políticas governamentais, e não as políticas em si, a menos que a legislação expressamente as obrigue a fazê-lo. Isso evita que o auditor se envolva em juízos de mérito político, mantendo sua função de verificar a legalidade, economicidade e eficácia da execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ISSAI 10 é composta por 10 princípios fundamentais, não 25. O número 25 é um distrator; provavelmente remete a outro documento da INTOSAI (como a ISSAI 100, que lista 10 princípios também, mas não 25). A Declaração de Lima, por sua vez, contém 8 seções, não 25 itens. Portanto, a afirmativa erra ao quantificar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As EFS devem manter independência e objetividade, o que exige distanciamento profissional das entidades auditadas. “Relação próxima” compromete a imparcialidade e a percepção de independência. A ISSAI 10 recomenda justamente o contrário: evitar situações que possam gerar conflito de interesses ou dependência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As EFS devem ter autonomia na gestão de seus recursos humanos, materiais e financeiros, sem ingerência do Poder Executivo. Permitir que o Executivo controle ou dirija o acesso a esses recursos viola o princípio da independência administrativa e financeira, consagrado nas normas da INTOSAI.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção como regra na alternativa B, que é justamente a correta. Muitos candidatos podem estranhar a afirmação de que as EFS "não auditam políticas", mas a ISSAI 10 realmente restringe o escopo à implementação, salvo obrigação legal. Já a alternativa C usa o número errado de princípios (25 em vez de 10), um distrator comum para quem confunde com outros documentos. Fique atento: a ISSAI 10 tem 10 princípios; a Declaração de Lima tem 8 seções.