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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — VUNESP 2025

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
vu110474
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
Leia o excerto a seguir:Os tribunais de contas, de modo geral, como órgãos de controle externo, exercem diversas funções que contribuem para a boa gestão das finanças públicas e para a proteção do interesse público. Essas funções, que se complementam e se interrelacionam, visam a garantir a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.(Luis Felipe Vidal Arellano, Introdução ao Direito Financeiro Brasileiro, 2025)A respeito do tema das funções dos tribunais de contas no Brasil, mencionado no trecho apresentado, é correto afirmar que a função
  1. Aopinativa é exercida primordialmente por meio dos procedimentos de levantamento, auditoria, inspeção, acompanhamento e monitoramento.
  2. Bnormativa decorre da capacidade de que gozam os tribunais de contas de declarar a inconstitucionalidade de lei em caráter incidental, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.
  3. Csancionatória dos tribunais de contas é autônoma em relação às demais esferas de responsabilização e não se sujeita ao controle do Poder Judiciário, em razão da independência funcional de que gozam esses tribunais.
  4. Djulgadora é a exercida pelos tribunais de contas no julgamento definitivo das contas de governo do Chefe do Poder Executivo apresentadas na forma da Constituição ao Poder Legislativo.
  5. Ecorretiva se manifesta na emissão de determinações e recomendações aos órgãos e entidades fiscalizados, na fixação de prazos para a adoção de providências, na sustação de atos irregulares e na adoção de medidas cautelares.
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GabaritoE — corretiva se manifesta na emissão de determinações e recomendações aos órgãos e entidades fiscalizados, na fixação de prazos para a adoção de providências, na sustação de atos irregulares e na adoção de medidas cautelares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra E. A função corretiva dos tribunais de contas é exercida por meio de medidas como emitir determinações e recomendações, fixar prazos, sustar atos irregulares e adotar medidas cautelares, conforme previsto no art. 71 da Constituição Federal (incisos IX e X). As demais alternativas descrevem incorretamente outras funções ou apresentam equívocos sobre a atuação desses tribunais.

A banca testa o conhecimento das funções atribuídas aos tribunais de contas pela CF/88, especialmente as previstas no art. 71. É essencial distinguir cada função e seus instrumentos típicos.

Função

Descrição Correta

Instrumentos Típicos

Fundamento Legal (CF/88)

Opinativa

Emissão de pareceres técnicos, como o parecer prévio sobre as contas do chefe do Executivo.

Parecer prévio (contas de governo).

Art. 71, I

Fiscalizadora

Realização de auditorias, inspeções e levantamentos para verificar legalidade, legitimidade e economicidade.

Levantamento, auditoria, inspeção, acompanhamento e monitoramento.

Art. 71, IV e VII

Normativa

Edição de atos normativos (resoluções, instruções) sobre matéria de sua competência.

Resoluções, instruções normativas.

Art. 71, parágrafo único (implícito)

Sancionatória

Aplicação de multas e outras sanções a responsáveis por irregularidades.

Multas, imputação de débito.

Art. 71, VIII

Julgadora

Julgamento das contas dos administradores públicos (contas de gestão).

Julgamento de contas de gestão (não de governo).

Art. 71, II

Corretiva

Adoção de medidas para corrigir irregularidades, como sustação de atos e medidas cautelares.

Determinações, recomendações, sustação de atos, prazos, cautelares.

Art. 71, IX e X

Alternativa A — ❌ Incorreta

A função opinativa é exercida primordialmente por meio de pareceres, como o parecer prévio sobre as contas do chefe do Executivo (CF, art. 71, I). Os procedimentos de levantamento, auditoria, inspeção, acompanhamento e monitoramento são instrumentos da função fiscalizadora, não opinativa. A banca trocou as funções.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os tribunais de contas não possuem competência para declarar a inconstitucionalidade de leis, nem mesmo em caráter incidental. Essa é uma função típica do Poder Judiciário (CF, art. 97). A função normativa dos tribunais de contas se manifesta na edição de atos normativos sobre matéria de sua competência, como resoluções e instruções normativas, e não envolve controle de constitucionalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A função sancionatória dos tribunais de contas não é autônoma em relação ao controle do Poder Judiciário. Suas decisões que aplicam sanções são passíveis de revisão judicial, pois os tribunais de contas não exercem jurisdição (suas decisões não fazem coisa julgada material). O STF já firmou entendimento de que o controle judicial é cabível. A alternativa erra ao afirmar a insindicabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O julgamento das contas de governo do chefe do Poder Executivo é de competência do Poder Legislativo (CF, art. 49, IX). Ao tribunal de contas cabe apenas emitir parecer précio (função consultiva), que pode ser afastado por decisão de dois terços dos membros da casa legislativa (CF, art. 31, §2º, para Municípios; art. 71, I, para União). A função julgadora dos tribunais de contas recai sobre as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos (CF, art. 71, II), e não sobre as contas de governo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A função corretiva é exercida pelos tribunais de contas por meio de instrumentos como a expedição de determinações e recomendações, a fixação de prazos para cumprimento da lei (CF, art. 71, IX), a sustação de atos irregulares (CF, art. 71, X) e a adoção de medidas cautelares para evitar danos ao erário. Essas medidas visam corrigir irregularidades e garantir a legalidade e eficiência na gestão pública. A descrição da alternativa está em conformidade com a doutrina e a jurisprudência.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, associe cada função a seu principal fundamento: fiscalizadora (auditorias/inspeções), consultiva (parecer prévio), judicante (julgamento de contas de gestores), sancionatória (multas/débitos), corretiva (determinações/sustação) e normativa (regulamentos internos). A função corretiva é a que permite agir para sanar ilegalidades antes de aplicar sanções.

Gabarito: letra E

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