Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — VUNESP 2025
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
vu110475
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
O controle contábil, financeiro e orçamentário no Brasil pode ser classificado em interno e externo. A respeito dessas formas de controle, é correto afirmar que
Ao controle externo é exercido pelos tribunais de contas, que são órgãos subordinados ao Poder Legislativo, tanto em âmbito federal e estadual como no âmbito municipal, no caso dos municípios que o possuam.
Bo controle externo, em comparação ao controle interno, tem a vantagem da maior agilidade na correção de desconformidades identificadas no processo de fiscalização.
Cos responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela devem dar ciência ao respectivo tribunal de contas, sob pena de responsabilidade solidária.
Do controle interno possui a vantagem do maior grau de autonomia funcional e hierárquica relativamente ao controle externo, em razão da forma da sua composição e das garantias de que gozam os seus membros.
Eem razão do princípio da legalidade, o controle, tanto interno quanto externo, deve ater-se aos aspectos formais dos atos dos gestores públicos, não podendo adentrar em aspectos relacionados ao mérito administrativo.
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GabaritoC — os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela devem dar ciência ao respectivo tribunal de contas, sob pena de responsabilidade solidária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle interno e externo na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz o comando do art. 74, §1º da CF/88, que impõe aos responsáveis pelo controle interno o dever de comunicar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre a natureza e as vantagens de cada sistema de controle.
A questão exige conhecer os dispositivos constitucionais que regem a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, especialmente os arts. 70, 74 e 31 da CF/88.
Art. 74, §1CF/88
Art. 74, §1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os tribunais de contas são órgãos subordinados ao Poder Legislativo. Na verdade, eles são órgãos autônomos que auxiliam o Legislativo no exercício do controle externo (art. 71, caput, CF). Não há subordinação hierárquica. Além disso, o art. 31, §4º veda a criação de tribunais de contas municipais, contrariando a ressalva final da alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao controle externo maior agilidade na correção de desconformidades. O correto é o inverso: o controle interno, por ser realizado dentro da própria administração, permite correções mais rápidas e imediatas, enquanto o controle externo é posterior e mais lento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 74, §1º da CF. O dispositivo estabelece que, ao tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, o responsável pelo controle interno deve comunicar o Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária (ou seja, responderá conjuntamente pelo dano). A expressão "respectivo tribunal de contas" aplica-se por simetria aos estados e municípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno possui maior autonomia funcional e hierárquica. Na verdade, o controle externo (tribunais de contas) goza de maiores garantias de independência (vitaliciedade, inamovibilidade, etc.), enquanto o controle interno está inserido na estrutura administrativa de cada Poder, com menor autonomia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita o controle aos aspectos formais (legalidade), excluindo o mérito administrativo. Contudo, o controle abrange também legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia (art. 70, caput, e art. 74, II, CF). O controle interno, por exemplo, avalia resultados; o controle externo pode examinar o mérito em determinadas hipóteses (ex.: julgamento de contas). Apenas o controle judicial, em regra, não adentra o mérito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a relação entre tribunais de contas e Legislativo (alternativa A), fazendo crer que há subordinação, quando na verdade há auxílio com autonomia. Outra armadilha é inverter as vantagens de agilidade (B) e autonomia (D). Fique atento ao texto literal do art. 74, §1º, que é a base da resposta correta.