Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) — VUNESP 2025
Legislação EstadualLei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
- Código
- vu110672
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social Judiciário
Suponha que Mariluz, servidora pública do Estado de São Paulo, há 17 (dezessete) dias consecutivos não comparece ao trabalho e não apresentou qualquer causa justificável para tal conduta. Há boatos de que ela resolveu estender as férias e continuar no exterior por mais 30 (trinta) dias.Com base na situação hipotética e no disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
- Auma vez caracterizado o ilícito administrativo de inassiduidade, a Mariluz será aplicada a pena de demissão, e o ato que demitir a funcionária mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta.
- Bcaso Mariluz comprove que sua ausência não afetou o trabalho, a ela deverá ser aplicada a penalidade de advertência, que prescreve em 2 (dois) anos.
- Cpara a configuração do ilícito administrativo cometido por Mariluz, não serão computados os sábados e os domingos subsequentes à primeira falta.
- Da conduta de Mariluz não caracteriza ainda inassiduidade, pois, para tanto, é preciso que a ausência seja superior a 20 (vinte) dias consecutivos.
- Ese Mariluz tiver bons antecedentes profissionais, sem o registro de qualquer falta nos últimos cinco anos, a ausência dela poderá ser perdoada por seu chefe imediato.