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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) — VUNESP 2025

Legislação EstadualLei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
Código
vu110673
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social Judiciário
Considere que Débora, servidora pública, ocupa o cargo de assistente social no Poder Executivo do Estado de São Paulo há dez anos, juntamente com suas amigas Isabela e Inês. Na última segunda-feira, enquanto estava exercendo suas funções, notou que Isabela estava empregando material do serviço público em serviço particular, e Inês estava se entretendo, durante as horas de trabalho, com leituras e outras atividades estranhas ao serviço.Com base na situação hipotética e no disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
  1. ADébora deverá apresentar denúncias sobre as irregularidades diretamente à unidade de ouvidoria do órgão ou entidade a que esteja vinculada, ou a outro órgão da Administração com competência para apuração das irregularidades.
  2. Ba conduta de Isabela não será considerada proibida se o material utilizado por ela custar menos do que um salário mínimo.
  3. Cem prol da saúde mental, admite-se que cada funcionário, durante uma hora do trabalho, entretenha-se com leituras, palestras ou estudos
  4. DDébora teria o dever de representar aos superiores todas as irregularidades de que tivesse conhecimento no exercício de suas funções apenas se fosse ocupante de cargo de chefia.
  5. Eas condutas de Isabela e de Inês não são proibidas, exceto se Débora comprovar que Isabela utilizou material que custa mais de R$ 100,00 (cem reais) e que Inês não está cumprindo os prazos que lhe são encarregados.
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GabaritoA — Débora deverá apresentar denúncias sobre as irregularidades diretamente à unidade de ouvidoria do órgão ou entidade a que esteja vinculada, ou a outro órgão da Administração com competência para apuração das irregularidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968)

Gabarito: letra A. O art. 241, V, impõe a todo funcionário o dever de representar aos superiores sobre irregularidades, e o parágrafo único permite que essa representação seja feita diretamente à ouvidoria ou outro órgão competente. As demais alternativas criam exceções ou restrições que não existem na lei.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 241 e 242 da Lei 10.261/1968. O art. 241 elenca os deveres do funcionário; o art. 242, as proibições. Não há qualquer exceção ou condicionante para as condutas descritas.

Art. 241LEI-SP-10261-1968

Art. 241 — São deveres do funcionário: [...] V — representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções; [...] Parágrafo único — Será considerado cumprido o dever a que se refere o inciso V deste artigo quando o funcionário apresentar denúncia sobre referida irregularidade diretamente à unidade de ouvidoria do órgão ou entidade a que esteja vinculado, ou a outro órgão da Administração com competência para apuração da irregularidade.

Art. 242LEI-SP-10261-1968

Art. 242 — Ao funcionário é proibido: [...] III — entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; [...] VIII — empregar material do serviço público em serviço particular.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o disposto no art. 241, V, e seu parágrafo único. Débora, como qualquer funcionária, tem o dever de representar; a lei expressamente admite que cumpra esse dever por meio da ouvidoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A proibição do art. 242, VIII não admite exceção quanto ao valor do material. Não importa se custa menos de um salário mínimo: a conduta é vedada em qualquer hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 242, III proíbe entreter-se com leituras ou outras atividades estranhas ao serviço durante as horas de trabalho, sem qualquer permissão para "uma hora" ou por motivo de saúde mental. A proibição é absoluta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O dever de representar (art. 241, V) é imposto a todo funcionário, independentemente de cargo de chefia. A restrição a chefes inexiste na lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As proibições dos incisos III e VIII do art. 242 são incondicionais. Não há exigência de comprovação de valor mínimo do material (inciso VIII) nem de descumprimento de prazos (inciso III) para que se configure a infração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere exceções inexistentes (valor do material, permissão para leitura, restrição a chefes) para testar se o candidato conhece a literalidade das proibições e deveres. Lembre-se: o Estatuto não cria condicionantes para essas condutas – a proibição é seca.

Gabarito: letra A.

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