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Questão de Atualidades — Atualidades do ano de 2024 — VUNESP 2025

AtualidadesAtualidades do ano de 2024
Código
vu110674
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social Judiciário
Em 26 de novembro de 2024, com 35 votos favoráveis, a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 164/2012 (PEC 164/2012). A proposta “Estabelece a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”, o que impossibilitaria o direito ao aborto nos três casos permitidos pela lei.(EBC. Disponível em: https://shre.ink/bXhH. Acesso em 123.01.2025. Adaptado)Os casos permitidos atualmente são os seguintes:
  1. Arisco de morte materna; gestação decorrente de estupro; depois do período perinatal.
  2. Bdepois do período perinatal; gestação decorrente de estupro; uso continuado de drogas pela gestante.
  3. Crisco de morte materna; depois do período perinatal; anencefalia do feto.
  4. Drisco de morte materna; uso habitual de drogas pela gestante; anencefalia do feto.
  5. Erisco de morte materna; gestação decorrente de estupro; anencefalia do feto.
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GabaritoE — risco de morte materna; gestação decorrente de estupro; anencefalia do feto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atualidades de 2024: Casos permitidos de aborto no Brasil

Gabarito: letra E. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro permite o aborto em três situações: risco de morte materna, gestação decorrente de estupro e anencefalia do feto (essa última autorizada pelo STF na ADPF 54). A questão testa o conhecimento dessas exceções legais.

Casos permitidos de aborto no Brasil
  • 1Risco de morte materna
  • 2Gestação decorrente de estupro
  • 3Anencefalia do feto (ADPF 54)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Acrescenta “depois do período perinatal”, que não é uma hipótese legal. O período perinatal refere-se ao momento do parto, e não há permissão para aborto nessa fase.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui “depois do período perinatal” e, além disso, troca “anencefalia” por “uso continuado de drogas pela gestante”. O uso de drogas não é causa autorizadora de aborto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Substitui “gestação decorrente de estupro” por “depois do período perinatal”. A omissão do estupro e a inclusão do período perinatal a tornam errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mantém “risco de morte materna” e “anencefalia”, mas substitui “gestação decorrente de estupro” por “uso habitual de drogas pela gestante”. Essa troca invalida a alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exatamente as três hipóteses reconhecidas pelo Direito brasileiro: risco de morte materna, gestação decorrente de estupro e anencefalia do feto. A PEC 164/2012, mencionada no enunciado, visa justamente alterar esse panorama.

Gabarito: letra E.

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