Questão de Atualidades — Atualidades do ano de 2024 — VUNESP 2025
Atualidades›Atualidades do ano de 2024
Código
vu110674
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social Judiciário
Em 26 de novembro de 2024, com 35 votos favoráveis, a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 164/2012 (PEC 164/2012). A proposta “Estabelece a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”, o que impossibilitaria o direito ao aborto nos três casos permitidos pela lei.(EBC. Disponível em: https://shre.ink/bXhH. Acesso em 123.01.2025. Adaptado)Os casos permitidos atualmente são os seguintes:
Arisco de morte materna; gestação decorrente de estupro; depois do período perinatal.
Bdepois do período perinatal; gestação decorrente de estupro; uso continuado de drogas pela gestante.
Crisco de morte materna; depois do período perinatal; anencefalia do feto.
Drisco de morte materna; uso habitual de drogas pela gestante; anencefalia do feto.
Erisco de morte materna; gestação decorrente de estupro; anencefalia do feto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — risco de morte materna; gestação decorrente de estupro; anencefalia do feto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atualidades de 2024: Casos permitidos de aborto no Brasil
Gabarito: letra E. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro permite o aborto em três situações: risco de morte materna, gestação decorrente de estupro e anencefalia do feto (essa última autorizada pelo STF na ADPF 54). A questão testa o conhecimento dessas exceções legais.
Casos permitidos de aborto no Brasil
1Risco de morte materna
2Gestação decorrente de estupro
3Anencefalia do feto (ADPF 54)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Acrescenta “depois do período perinatal”, que não é uma hipótese legal. O período perinatal refere-se ao momento do parto, e não há permissão para aborto nessa fase.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui “depois do período perinatal” e, além disso, troca “anencefalia” por “uso continuado de drogas pela gestante”. O uso de drogas não é causa autorizadora de aborto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substitui “gestação decorrente de estupro” por “depois do período perinatal”. A omissão do estupro e a inclusão do período perinatal a tornam errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mantém “risco de morte materna” e “anencefalia”, mas substitui “gestação decorrente de estupro” por “uso habitual de drogas pela gestante”. Essa troca invalida a alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente as três hipóteses reconhecidas pelo Direito brasileiro: risco de morte materna, gestação decorrente de estupro e anencefalia do feto. A PEC 164/2012, mencionada no enunciado, visa justamente alterar esse panorama.