Questão de Atualidades — Questões Sociais — VUNESP 2025
Atualidades›Questões Sociais
Código
vu110675
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social Judiciário
Vários movimentos sociais e instituições ligadas à reforma psiquiátrica se manifestaram contra o Projeto de Lei nº 551/2024 que foi pautado, em regime de urgência, no Congresso Nacional, no dia 10 de dezembro de 2024.(gov.br. Disponível em: https://shre.ink/bXh5. Acesso em 12.01.2024. Adaptado)Entre outras causas, é correto afirmar que as entidades condenam
Aa prática garantida pela Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que pessoas em sofrimento psíquico em conflito com a lei devem ser tratadas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (Raps).
Bas propostas que determinam que a assistência psicológica, médica e social dos pacientes se faça em centros de acolhimento para tratamento não hospitalar.
Ca obrigatoriedade de internação compulsória de pessoas que estiverem cumprindo pena ou medida de segurança e deixam a cargo exclusivo do médico a avaliação da periculosidade do sujeito.
Do fechamento gradual de manicômios e hospícios, sendo substituídos por Centros de Atenção Psicossocial, espaços de acolhimento que farão assistência psicológica, médica e social.
Ea supressão do artigo 9o , da Lei nº 10.216/2001, que prevê dois tipos de internação psiquiátrica: a voluntária, a pedido do paciente, e a compulsória determinada por uma junta médica.
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GabaritoC — a obrigatoriedade de internação compulsória de pessoas que estiverem cumprindo pena ou medida de segurança e deixam a cargo exclusivo do médico a avaliação da periculosidade do sujeito.
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Reforma Psiquiátrica e PL 551/2024
Gabarito: letra C. As entidades ligadas à reforma psiquiátrica condenam a obrigatoriedade de internação compulsória de pessoas em cumprimento de pena ou medida de segurança, com avaliação exclusiva do médico sobre a periculosidade — medida que representa retrocesso ao modelo antimanicomial instituído pela Lei n° 10.216/2001.
A Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001) prioriza o tratamento em serviços comunitários (CAPS) e estabelece a internação como último recurso, exigindo critérios rigorosos para a internação compulsória. O PL 551/2024, criticado pelos movimentos, propõe a internação automática de presos e submetidos a medida de segurança, além de concentrar no médico a decisão sobre periculosidade, o que fere os avanços da reforma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Resolução 487/2023 do CNJ está alinhada à reforma psiquiátrica, determinando que pessoas em sofrimento psíquico em conflito com a lei sejam tratadas na Rede de Atenção Psicossocial (Raps). As entidades são favoráveis, não condenam.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propostas que encaminham o tratamento a centros de acolhimento não hospitalar seguem a lógica da reforma (desinstitucionalização). Não há condenação por parte dos movimentos sociais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A internação compulsória obrigatória de presos e pessoas em medida de segurança, com avaliação exclusiva do médico sobre a periculosidade, contraria o modelo de atenção psicossocial, que defende o tratamento em liberdade e a internação apenas em situações excepcionais. É exatamente esse ponto que as entidades condenam no PL 551/2024.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fechamento gradual de manicômios e a criação de CAPS são as principais bandeiras da reforma psiquiátrica. As entidades apoiam e lutam por essa transição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 10.216/2001, em seus artigos 6º a 8º, prevê três modalidades de internação (voluntária, involuntária e compulsória). A supressão de qualquer dispositivo que garanta direitos seria condenada, mas a alternativa erra ao mencionar apenas dois tipos e referir-se ao artigo 9º, que trata da alta. A descrição é imprecisa e não corresponde à condenação central ao PL.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre reforma psiquiátrica, memorize os pilares da Lei 10.216/2001: prioridade ao tratamento extra-hospitalar, internação como último recurso, e respeito aos direitos humanos. O PL 551/2024 é frequentemente citado como tentativa de retrocesso — fique atento a propostas que ampliem a internação compulsória ou reduzam o controle judicial.