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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — VUNESP 2025

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
vu110679
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social Judiciário
As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima. Por isso, ao versar sobre a violência de gênero e as questões de direito processual, o Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), qualifica como de inquestionável importância as declarações da mulher vítima como meio de prova. O peso probatório diferenciado legitima-se pela vulnerabilidade e hipossuficiência da ofendida na relação jurídica processual, qualificando-se a atividade jurisdicional, desenvolvida nesses moldes, como imparcial e de acordo com o aspecto material do princípio da
  1. Acivilidade.
  2. Boportunidade.
  3. Cseletividade.
  4. Digualdade.
  5. Eidoneidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — igualdade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — Princípio da Igualdade Material

Gabarito: letra D (igualdade). O peso probatório diferenciado conferido à palavra da vítima de violência doméstica, conforme o Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ, é expressão do princípio da igualdade em seu aspecto material (isonomia). Tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, é a essência da igualdade material, que justifica a proteção especial à mulher em situação de vulnerabilidade, sem violar a imparcialidade jurisdicional.

A questão testa a compreensão de que a atuação estatal diferenciada em favor da vítima, longe de romper a imparcialidade, realiza o mandamento constitucional de igualdade (art. 5º, caput, CF/88), que exige tratamento diferenciado para quem está em posição de hipossuficiência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da civilidade não é um princípio jurídico propriamente dito no ordenamento brasileiro, e sim uma referência à urbanidade ou cortesia, não se aplicando ao fundamento do peso probatório diferenciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da oportunidade é próprio do direito penal (possibilidade de o Ministério Público optar pela propositura da ação penal em crimes de menor potencial ofensivo) e não tem relação com a valoração da prova ou com a proteção da vítima no processo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A seletividade é um fenômeno sociológico e criminológico (seletividade penal), não um princípio jurídico. Não fundamenta a diferenciação probatória em favor da vítima.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A igualdade material (ou isonomia substancial) determina que os desiguais devem ser tratados desigualmente na medida de suas desigualdades. A vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica justifica que sua palavra tenha peso probatório diferenciado, como reconhece o Protocolo do CNJ. Isso não afeta a imparcialidade; ao contrário, concretiza a imparcialidade a partir da perspectiva material do princípio da igualdade.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode supor que dar mais peso à palavra da vítima viola a imparcialidade ou a igualdade formal. A banca explora exatamente essa confusão: a igualdade material autoriza a diferenciação para alcançar a equidade. Reforce que a Lei Maria da Penha é instrumento de proteção que busca igualdade real.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Idoneidade refere-se à probidade, capacidade moral ou técnica, e não ao fundamento para o tratamento probatório diferenciado. Não é um princípio que ampare a valoração especial da palavra da vítima.

Gabarito: letra D (igualdade).

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