Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — VUNESP 2025
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
vu110680
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social Judiciário
A violência contra as mulheres constitui uma expressão da relação de desigualdade entre homens e mulheres. É uma violência baseada na afirmação da superioridade de um sexo sobre o outro, nomeadamente, dos homens sobre as mulheres. Trata-se de um fenômeno que afeta toda a sociedade, devendo ser considerado o contexto social em que esses atos de violência ocorrem. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) define como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral.De acordo com o artigo art. 7º (V) da referida lei, a violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
Adesrespeito.
Bhumilhação.
Cdiscriminação.
Dameaça.
Einjúria.
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GabaritoE — injúria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha – Violência Moral
Gabarito: letra E. O art. 7º, V, da Lei 11.340/2006 define a violência moral como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Essa é a literalidade da lei, exigida pela banca.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Desrespeito" não está no rol taxativo do art. 7º, V. A lei enumera expressamente calúnia, difamação e injúria como formas de violência moral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Humilhação" corresponde à violência psicológica (art. 7º, II), e não à moral. A humilhação é exemplo de conduta que causa dano emocional, mas não integra o conceito de violência moral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Discriminação" não consta no art. 7º, V. Embora a discriminação seja reprimida por outros instrumentos legais, a violência moral na Lei Maria da Penha limita-se aos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Ameaça" é espécie de violência psicológica (art. 7º, II) ou, conforme o caso, pode configurar crime autônomo. Não se enquadra na definição de violência moral.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Completa corretamente o dispositivo: violência moral é conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, exatamente conforme o art. 7º, V, da Lei Maria da Penha.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 7º: física (I), psicológica (II), sexual (III), patrimonial (IV) e moral (V). A moral abrange apenas os crimes contra a honra – calúnia, difamação e injúria. A banca frequentemente troca esses termos por outros como "humilhação" ou "ameaça", que são de outros incisos.