Doutrina nuclear do Estatuto da Criança e do Adolescente
Gabarito: letra C. O ECA, em sintonia com a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotou como paradigma nuclear a doutrina da proteção integral, expressamente prevista no art. 3º, caput, da Lei 8.069/90: "sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei". Assim, a criança e o adolescente são sujeitos de direitos, com prioridade absoluta e proteção integral, superando a antiga doutrina da situação irregular do Código de Menores.
A questão exige o conhecimento do principal fundamento filosófico-jurídico do ECA, que é a proteção integral, inspirada na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989), promulgada pelo Decreto 99.710/90.
Doutrina | Característica | Base Legal | Paradigma do ECA? |
|---|
Proteção integral | Criança e adolescente como sujeitos de direitos, com prioridade absoluta e proteção integral | Art. 3º, ECA; Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) | ✅ Sim |
Situação irregular | Visão do menor como objeto de tutela estatal apenas em situação de risco ou abandono | Código de Menores (Lei 6.697/79, revogado) | ❌ Não |
Redução de danos | Política de prevenção e tratamento de dependentes químicos | Lei 11.343/2006 (art. 19, parágrafo único) | ❌ Não |
Progressão penal | Direito do condenado à passagem para regime menos rigoroso | Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) | ❌ Não |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A redução de danos é uma política pública voltada à prevenção e ao tratamento de dependentes químicos, prevista na Lei 11.343/2006 (art. 19, parágrafo único, sobre prevenção dirigida à criança e ao adolescente), mas não constitui o paradigma nuclear do ECA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A progressão penal é um direito do condenado no âmbito da execução penal (Lei 7.210/84), relativo à passagem para regime menos rigoroso. Não guarda relação com a doutrina norteadora do ECA.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 3º do ECA, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais, "sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei". A proteção integral é o eixo central do Estatuto, assegurando o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3Lei-8069
Art. 3º — A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A situação irregular era a doutrina do revogado Código de Menores (Lei 6.697/79), que considerava a criança objeto de intervenção estatal apenas quando em situação de irregularidade (abandono, delinquência etc.). O ECA rompeu com esse modelo e adotou a proteção integral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Superação da marginalidade não é uma doutrina formal do ECA. Embora o Estatuto busque incluir crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o termo não corresponde ao paradigma expressamente adotado.
Gabarito: letra C — proteção integral.