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Questão de Direitos Humanos — Convenção sobre os Direitos da Criança — VUNESP 2025

Direitos HumanosConvenção sobre os Direitos da Criança
Código
vu110689
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social Judiciário
A Convenção dos Direitos da Criança estabeleceu direitos específicos para esse segmento, relacionados à sua proteção. Corroborando com tais previsões, o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 3º ) determina que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. O parágrafo único desse artigo complementa: tais direitos aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.Em sintonia com tais diretrizes, entre outras, o ECA incorporou como paradigma nuclear a doutrina da
  1. Aredução de danos.
  2. Bprogressão penal.
  3. Cproteção integral.
  4. Dsituação irregular.
  5. Esuperação da marginalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — proteção integral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doutrina nuclear do Estatuto da Criança e do Adolescente

Gabarito: letra C. O ECA, em sintonia com a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotou como paradigma nuclear a doutrina da proteção integral, expressamente prevista no art. 3º, caput, da Lei 8.069/90: "sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei". Assim, a criança e o adolescente são sujeitos de direitos, com prioridade absoluta e proteção integral, superando a antiga doutrina da situação irregular do Código de Menores.

A questão exige o conhecimento do principal fundamento filosófico-jurídico do ECA, que é a proteção integral, inspirada na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989), promulgada pelo Decreto 99.710/90.

Doutrina

Característica

Base Legal

Paradigma do ECA?

Proteção integral

Criança e adolescente como sujeitos de direitos, com prioridade absoluta e proteção integral

Art. 3º, ECA; Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)

✅ Sim

Situação irregular

Visão do menor como objeto de tutela estatal apenas em situação de risco ou abandono

Código de Menores (Lei 6.697/79, revogado)

❌ Não

Redução de danos

Política de prevenção e tratamento de dependentes químicos

Lei 11.343/2006 (art. 19, parágrafo único)

❌ Não

Progressão penal

Direito do condenado à passagem para regime menos rigoroso

Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal)

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

A redução de danos é uma política pública voltada à prevenção e ao tratamento de dependentes químicos, prevista na Lei 11.343/2006 (art. 19, parágrafo único, sobre prevenção dirigida à criança e ao adolescente), mas não constitui o paradigma nuclear do ECA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A progressão penal é um direito do condenado no âmbito da execução penal (Lei 7.210/84), relativo à passagem para regime menos rigoroso. Não guarda relação com a doutrina norteadora do ECA.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 3º do ECA, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais, "sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei". A proteção integral é o eixo central do Estatuto, assegurando o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3Lei-8069

Art. 3º — A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A situação irregular era a doutrina do revogado Código de Menores (Lei 6.697/79), que considerava a criança objeto de intervenção estatal apenas quando em situação de irregularidade (abandono, delinquência etc.). O ECA rompeu com esse modelo e adotou a proteção integral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Superação da marginalidade não é uma doutrina formal do ECA. Embora o Estatuto busque incluir crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o termo não corresponde ao paradigma expressamente adotado.

Gabarito: letra C — proteção integral.

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