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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — VUNESP 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
vu110695
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador Judiciário
Conforme determina a Constituição Federal, pertence integralmente aos municípios o produto da arrecadação
  1. Ado imposto sobre produtos industrializados quando o beneficiamento industrial do produto ocorra no seu respectivo território para exportação com ou sem incentivo de drawback.
  2. Bdo imposto sobre bens e serviços instituído mediante reforma constitucional introduzida pela Emenda Constitucional no 132/2023, que alterou o sistema nacional de tributação sobre o consumo.
  3. Cda contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, de gás natural e seus derivados e de álcool combustível.
  4. Ddo imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
  5. Eda contribuição social para custeio do serviço de limpeza urbana e coleta de lixo, residencial ou não residencial, quando devidamente instituída em território reconhecido como zona urbana ou urbanizável pelo plano diretor municipal.
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GabaritoD — do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Receitas Tributárias – IRRF Municipal

Gabarito: letra D. O produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte pelos municípios, suas autarquias e fundações pertence integralmente ao respectivo município, conforme o art. 158, I da Constituição Federal. É a única hipótese em que todo o valor fica com o ente municipal; nas demais alternativas há partilha ou destinação a outros entes.

A questão exige conhecimento das regras constitucionais de repartição de receitas tributárias. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de competência federal. A parcela que cabe aos municípios é indireta: a União repassa parte ao Fundo de Participação dos Municípios (art. 159, I, alínea 'b') e há também a parcela de 25% do que os Estados recebem do IPI exportação (art. 159, §3º). Não há integralidade para o município.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela EC 132/2023, é um imposto compartilhado entre estados e municípios. A arrecadação é destinada a ambos os entes, não integralmente ao município.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CIDE-Combustíveis é federal. Do total arrecadado, a União entrega 29% aos estados e ao DF (art. 159, III), e destes, 25% vão aos municípios (art. 159, §4º). Logo, o município não recebe o produto integral.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é exatamente a do art. 158, I da CF, que determina que pertence aos municípios o produto da arrecadação do IRRF sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. É uma transferência direta e integral, sem partilha.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A contribuição para custeio do serviço de limpeza urbana e coleta de lixo, quando instituída pelo município, é uma taxa (ou contribuição de melhoria, a depender), cujo produto pertence ao próprio município por ser de sua competência. Contudo, a alternativa a denomina 'contribuição social', que é espécie tributária federal (arts. 149 e 195 da CF). Além disso, mesmo que fosse uma taxa municipal, a questão pede o produto da arrecadação de tributo específico; a alternativa não se enquadra na hipótese do art. 158, I.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 158, I. O candidato pode confundir com as hipóteses de partilha do IPI (alternativa A) ou da CIDE (C), ou ainda com o novo IBS (B). A única que reproduz o texto constitucional de repartição direta e integral é a D.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D.

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