Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu110705
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador Judiciário
A forma federativa de Estado implica o direito de participação das unidades federativas na formação da vontade política da União e da República Federativa do Brasil.Nesse sentido, se um conjunto de governadores decidir propor emenda constitucional para criação de novas vagas no Senado Federal, sendo uma para cada estado da Federação, a serem ocupadas, apenas essas novas vagas, mediante periódica escolha do governador do respectivo estado, homologada pela respectiva Assembleia Legislativa, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que tal proposta
Aseria inconstitucional, pois é vedada a emenda à Constituição com a finalidade de aumentar o número de parlamentares.
Bseria inconstitucional, por veicular a abolição do voto direto no Brasil e a sua substituição pelo voto indireto.
Cpoderia ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma, pela maioria relativa de seus membros.
Dteria de receber o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) da Câmara de Deputados e do Senado Federal para início de sua tramitação.
Epoderia ser proposta diretamente por qualquer governador da Federação, na forma de proposta de emenda à Constituição.
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GabaritoC — poderia ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma, pela maioria relativa de seus membros.
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Proposta de Emenda Constitucional - Iniciativa
Gabarito: letra C. A iniciativa de propostas de emenda à Constituição pode ser exercida, entre outros, por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma pela maioria relativa de seus membros (CF, art. 60, III). Portanto, a proposta descrita poderia ser apresentada por esse meio.
A banca testa o conhecimento dos legitimados para propor emenda constitucional, previstos no art. 60 da Constituição Federal, e também as limitações materiais (cláusulas pétreas). A análise de cada alternativa demonstra a correta interpretação.
Art. 60CF/88
Art. 60 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Legitimados para propor PEC (art. 60, CF)
Requisito de iniciativa
Fundamento constitucional
1/3 dos membros da Câmara ou do Senado
Proposta individual ou coletiva de parlamentares
Art. 60, I
Presidente da República
Proposta individual do Chefe do Executivo federal
Art. 60, II
Mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais
Cada Assembleia deve manifestar-se pela maioria relativa de seus membros
Art. 60, III
Cidadãos (iniciativa popular)
Não prevista para PEC (apenas para leis ordinárias)
Art. 61, §2º (não se aplica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que é vedada emenda para aumentar o número de parlamentares não encontra amparo na Constituição. Não há cláusula pétrea ou limitação expressa nesse sentido. O que se proíbe é a emenda tendente a abolir a forma federativa, o voto direto, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais (art. 60, §4º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a proposta introduza indiretamente a escolha dos senadores pelas Assembleias e governadores, isso não constitui, por si só, a abolição do voto direto. A cláusula pétrea veda a tendência de abolir o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 60, §4º, II), mas a mera criação de novas vagas com seleção indireta pode ser questionada, mas não impede a iniciativa. A alternativa incorre ao afirmar categoricamente que a proposta seria inconstitucional por abolir o voto direto, quando a inconstitucionalidade material não é a única questão; a resposta correta indicada pela banca é que a proposta pode ser apresentada pelas Assembleias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito, o art. 60, III, autoriza que mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal proponham emenda, desde que cada uma se manifeste pela maioria relativa de seus membros. Esse é o único meio legítimo de governadores influenciarem indiretamente (eles não têm iniciativa própria). Portanto, a proposição poderia ser iniciada por esse instrumento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O quórum de 1/3 da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal é requisito para a iniciativa parlamentar (art. 60, I), não para propostas oriundas das Assembleias Legislativas. Para que a PEC iniciada pelas Assembleias tramite, não se exige apoio prévio de 1/3 de cada Casa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os governadores de Estado não possuem legitimidade para apresentar proposta de emenda constitucional diretamente. O rol do art. 60 é taxativo: apenas 1/3 dos membros da Câmara ou Senado, Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas (estas, por maioria relativa). Governadores podem influenciar as Assembleias, mas não têm iniciativa própria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a iniciativa de emenda constitucional e a de lei ordinária. Governadores têm iniciativa privativa em certos projetos de lei (art. 61, §1º), mas não para PECs. Já as Assembleias Legislativas sim, desde que em número mínimo. Fique atento aos sujeitos.
Conclusão: A única afirmação correta é a de que a proposta poderia ser feita por mais da metade das Assembleias Legislativas, conforme o art. 60, III, da CF. Gabarito: letra C.