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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
vu110709
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador Judiciário
Em um processo judicial, o juiz profere a sentença em sessão privada, na qual apenas os advogados das partes estão presentes. A decisão posteriormente publicada é sucinta e não traz de forma clara a conexão entre os fundamentos jurídicos apresentados pelo juiz e as conclusões da sentença.Com base na Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Anão há compatibilidade entre a prolação de sentença na própria sessão de julgamento e posterior publicação da decisão.
  2. Bnão há necessariamente invalidade na realização de sessão privada, limitada à participação dos advogados.
  3. Co princípio da publicidade envolve apenas a ampla transparência da decisão e dos seus fundamentos, e não a conexão lógica entre estes.
  4. Dé possível a realização de sessão privada, sendo, porém, necessária a participação em todos os atos das partes do processo.
  5. Ea sentença não segue forma estrita, podendo trazer apenas os dispositivos da decisão, com sucinta referência à legislação que os fundamenta.
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GabaritoB — não há necessariamente invalidade na realização de sessão privada, limitada à participação dos advogados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade e fundamentação dos atos judiciais (CF, art. 93, IX)

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a Constituição Federal, no art. 93, IX, estabelece que os julgamentos do Poder Judiciário são públicos, mas autoriza que a lei limite a presença, em determinados atos, às partes e seus advogados, ou somente a estes, em casos que envolvam a preservação do direito à intimidade, desde que não prejudique o interesse público à informação. Portanto, não há necessariamente invalidade na realização de sessão privada limitada à participação dos advogados – desde que observados os requisitos legais e constitucionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a aparente contradição entre a regra geral da publicidade e a possibilidade de sessões restritas. Muitos candidatos presumem que toda sessão privada é automaticamente inconstitucional, mas a própria CF prevê a exceção. A chave é perceber que a publicidade não é absoluta e que a lei pode restringir a presença quando em jogo a intimidade das partes, sem comprometer o interesse público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há compatibilidade entre a prolação de sentença na própria sessão de julgamento e a posterior publicação. Isso é falso: o ordenamento jurídico admite perfeitamente que o juiz profira a sentença em audiência ou sessão e, depois, publique o dispositivo e a fundamentação. Não há vedação constitucional a essa prática.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 93, IX da CF, a lei pode limitar a presença em atos processuais às partes e seus advogados, ou somente a estes, para preservar a intimidade, desde que o interesse público à informação não seja prejudicado. Assim, a sessão privada com a presença apenas dos advogados não é, por si só, inválida. A validade dependerá do caso concreto e do cumprimento dos requisitos legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa reduz o princípio da publicidade à transparência da decisão e dos fundamentos, excluindo a conexão lógica entre eles. Contudo, a fundamentação exigida constitucionalmente (art. 93, IX) inclui necessariamente a demonstração do nexo entre os fatos, o direito aplicado e a conclusão. Sem essa conexão, a decisão não é verdadeiramente fundamentada, violando o dispositivo constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, em sessão privada, é necessária a participação em todos os atos das partes do processo. No entanto, a CF permite que a lei restrinja a presença apenas aos advogados (art. 93, IX). Logo, não é obrigatória a presença das partes em todos os atos; os advogados podem representá-las adequadamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a sentença não segue forma estrita, podendo conter apenas os dispositivos e sucinta referência à legislação. Isso vai de encontro ao art. 93, IX, que exige a fundamentação de todas as decisões judiciais. A mera indicação dos artigos de lei não constitui fundamentação adequada; é necessário que o juiz exponha as razões de fato e de direito que o levaram à conclusão.

Conclusão: Apenas a alternativa B está em conformidade com a Constituição, pois reconhece a possibilidade legal de sessões privadas nos termos do art. 93, IX. Gabarito: letra B.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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