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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu110711
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador Judiciário
É denominada de lock-out a greve dos empregadores, isto é, a situação em que as empresas empregadoras fecham as portas de seus estabelecimentos, impedindo a realização de qualquer trabalho, com o objetivo de obter concessões dos próprios trabalhadores ou do poder público.Sobre esse tema, com base na Constituição Federal, é correto afirmar:
  1. Ao lock-out é permitido pela ordem constitucional brasileira apenas como meio de obter concessões dos trabalhadores, mas não do poder público.
  2. Bo direito de lock-out se aplica igualmente às empresas estatais, uma vez que a Constituição impõe a elas o mesmo regime jurídico aplicável às empresas privadas.
  3. Cenquanto o direito de greve dos trabalhadores aparece no capítulo constitucional relativo aos direitos coletivos, o lock-out aparece no relativo à ordem econômica e financeira.
  4. Dtrata-se de um corolário do direito de greve dos trabalhadores, o qual se estende igualmente aos empregadores, por simetria.
  5. Enão existe no direito constitucional brasileiro um direito de greve dos empregadores (lock-out), mas apenas dos empregados, tanto no setor privado quanto no público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não existe no direito constitucional brasileiro um direito de greve dos empregadores (lock-out), mas apenas dos empregados, tanto no setor privado quanto no público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Greve e Lock-out na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 9º, assegura o direito de greve apenas aos trabalhadores, não existindo previsão constitucional para o lock-out (greve patronal). A alternativa E reproduz exatamente essa limitação.

Greve (art. 9º CF)
  • 1Trabalhadores
    • Direito fundamental
    • Setor privado
    • Setor público
  • 2Empregadores (lock-out)
    • Não previsto na CF
    • Proibido (Lei 7.783/89)
    • Considerado abusivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o lock-out é permitido para obter concessões dos trabalhadores, mas a Constituição não autoriza qualquer modalidade de lock-out. O direito de greve é exclusivo dos empregados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o lock-out se aplica a empresas estatais, mas não há direito de lock-out no ordenamento constitucional brasileiro. O regime jurídico das estatais segue o art. 173, §1º, mas isso não cria um direito de lock-out.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o lock-out está previsto na ordem econômica. Na verdade, o lock-out não é mencionado na Constituição; o direito de greve dos trabalhadores está no art. 9º (Direitos Sociais), e não há capítulo sobre lock-out.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata o lock-out como corolário do direito de greve. Não há simetria: enquanto a greve é um direito fundamental dos trabalhadores, o lock-out é considerado abusivo e proibido pela legislação infraconstitucional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que não existe direito de greve dos empregadores (lock-out) no direito constitucional brasileiro, apenas dos empregados, tanto no setor privado quanto no público. É o que decorre do art. 9º da CF.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a CF só fala em greve de trabalhadores. Lock-out é ilegal. Para a prova, grave que o lock-out é proibido, salvo raras exceções legais (como na Lei de Greve? Não, a Lei 7.783/89 também proíbe). Portanto, alternativa que permitir lock-out está sempre errada.

Gabarito: letra E — a única que nega a existência do lock-out como direito constitucional.

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