Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
vu110735
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador Judiciário
De acordo com a Lei Estadual no 10.177/1998, quando outros não estiverem previstos nesta Lei ou em disposições especiais, serão obedecidos os seguintes prazos máximos nos procedimentos administrativos:
A5 (cinco) dias para expedição de notificação ou intimação pessoal.
B5 (cinco) dias para manifestações do particular ou providências a seu cargo.
C2 (dois) dias para autuação, juntada aos autos de quaisquer elementos, publicação e outras providências de mero expediente.
D10 (dez) dias para elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico.
E15 (quinze) dias para elaboração e apresentação de pareceres de caráter técnico ou jurídico.
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GabaritoC — 2 (dois) dias para autuação, juntada aos autos de quaisquer elementos, publicação e outras providências de mero expediente.
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Prazos na Lei Estadual 10.177/1998
Gabarito: letra C. A Lei Estadual paulista nº 10.177/1998 estabelece prazos máximos para providências em procedimentos administrativos. Para atos de mero expediente (autuação, juntada, publicação) o prazo é de 2 dias. As demais alternativas fixam prazos incorretos para outras fases.
PEGA ESSA DICA!
Esta questão exige memorização dos prazos da Lei 10.177/1998. Os números mais cobrados são: 2 dias (expediente), 5 dias (notificação/intimação pessoal), 5 dias (manifestação do particular), 10 dias (informes não técnicos), 15 dias (pareceres técnicos/jurídicos). Monte uma tabela para fixar.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para expedição de notificação ou intimação pessoal é de 5 dias. A lei prevê prazo diverso para essa providência, não sendo 5 dias.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Estabelece 5 dias para manifestações do particular ou providências a seu cargo. O prazo correto, conforme a lei, é diferente.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o prazo de 2 dias para autuação, juntada, publicação e outras providências de mero expediente, conforme previsto no art. da Lei 10.177/1998.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Indica 10 dias para elaboração de informes sem caráter técnico ou jurídico. O prazo legal para esses informes não é de 10 dias.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Aponta 15 dias para pareceres de caráter técnico ou jurídico. A lei estabelece prazo diferente para essa hipótese.
Conclusão: Apenas a alternativa C está de acordo com os prazos máximos da Lei Estadual 10.177/1998.