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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — VUNESP 2025

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
vu110740
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador Judiciário
Sobre os tipos de auditoria, pode-se afirmar que
  1. Aauditoria interna e controle interno são sinônimos, retratando, ambas as expressões, o setor da organização responsável pela verificação do cumprimento das políticas, normas e valores estabelecidos pelos responsáveis pela governança.
  2. Bas auditorias voltadas aos órgãos públicos não envolvem a verificação de informações contábeis, na medida em que esses órgãos não são obrigados à escrituração contábil nos mesmos moldes das organizações privadas.
  3. Cas melhores práticas de governança corporativa sugerem vinculação da área de auditoria interna diretamente ao Conselho de Administração, quando houver tal órgão, a fim de evitar conflitos de interesses e facilitar o seu trabalho.
  4. Dtanto a auditoria interna quanto a auditoria externa têm o mesmo grau de independência em relação à administração da companhia, na medida em que ambas devem seguir as normas técnicas e são remuneradas pela organização auditada.
  5. Eas auditorias governamentais seguem princípios e ritos específicos, decorrentes da chamada “Declaração de Lima”, não sofrendo influência das normas técnicas de auditoria aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
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GabaritoC — as melhores práticas de governança corporativa sugerem vinculação da área de auditoria interna diretamente ao Conselho de Administração, quando houver tal órgão, a fim de evitar conflitos de interesses e facilitar o seu trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tipos de Auditoria

Gabarito: letra C. As melhores práticas de governança corporativa recomendam a vinculação da auditoria interna diretamente ao Conselho de Administração, garantindo independência e mitigando conflitos de interesses. A Lei 13.303/2016, em seu art. 9, §3º, estabelece expressamente que a auditoria interna deve ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário. As demais alternativas contêm erros conceituais ou afirmações incompatíveis com a realidade das auditorias.

Critério

Auditoria Interna

Auditoria Externa (Independente)

Vínculo

Funcionário da organização, subordinado à alta administração

Contratada externamente, responde ao conselho ou acionistas

Independência

Relativa, pois é parte da estrutura organizacional

Maior, pois não possui subordinação hierárquica à administração

Objetivo

Avaliar e melhorar a eficácia dos controles internos, riscos e governança

Expressar opinião sobre as demonstrações contábeis

Remuneração

Salário pago pela organização

Honorários pagos pela organização, com salvaguardas de independência

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que auditoria interna e controle interno são sinônimos. Isso é um erro conceitual. O controle interno é o conjunto de políticas, procedimentos e práticas adotados pela administração para mitigar riscos e assegurar o alcance dos objetivos. A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva que examina e avalia a adequação e eficácia desses controles. Portanto, não são sinônimos; a auditoria interna é uma ferramenta de avaliação do controle interno.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que auditorias em órgãos públicos não envolvem verificação de informações contábeis porque eles não seriam obrigados à escrituração contábil. Isso é falso. Órgãos públicos devem seguir as normas de contabilidade aplicadas ao setor público (NBC TSP) e a Lei 4.320/1964, estando sujeitos à verificação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas auditorias governamentais.

Alternativa C — ✅ Correta (⟵ GABARITO)

A afirmativa está correta. As melhores práticas de governança corporativa, como as do IBGC, e a legislação brasileira (Lei 13.303/2016) determinam que a auditoria interna deve estar vinculada ao Conselho de Administração para assegurar sua independência e evitar conflitos de interesses. Conforme o art. 9, §3º, I da Lei 13.303/2016:

Art. 9, §3Lei-13303

Art. 9º — A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam [...] §3º — A auditoria interna deverá I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário

Essa vinculação fortalece a objetividade da auditoria interna e a protege de pressões da administração executiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que auditoria interna e externa têm o mesmo grau de independência. Não é verdade. A auditoria externa (independente) é contratada para emitir opinião sobre as demonstrações contábeis e não possui vínculo de subordinação com a administração, devendo seguir rigorosas regras de independência (NBC TA 200). Já a auditoria interna, mesmo com salvaguardas, é parte da organização e seu grau de independência é menor, sendo subordinada ao Conselho de Administração ou à alta administração, conforme o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as auditorias governamentais seguem exclusivamente a Declaração de Lima (ISSAI 1) e não sofrem influência das normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Isso é inadequado. Embora a Declaração de Lima seja um marco dos princípios de auditoria governamental, as normas técnicas de auditoria (NBC TASP e NBC TA) também são aplicáveis e influenciam diretamente os trabalhos, especialmente quando envolvem demonstrações contábeis e conformidade legal.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta confundir auditoria interna com controle interno. Lembre-se: controle interno é o que se faz para mitigar riscos; auditoria interna é quem avalia se isso está sendo bem feito. Não caia na tentação de tratá-los como sinônimos.

Gabarito: letra C.

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