Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — VUNESP 2025
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
vu110740
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador Judiciário
Sobre os tipos de auditoria, pode-se afirmar que
Aauditoria interna e controle interno são sinônimos, retratando, ambas as expressões, o setor da organização responsável pela verificação do cumprimento das políticas, normas e valores estabelecidos pelos responsáveis pela governança.
Bas auditorias voltadas aos órgãos públicos não envolvem a verificação de informações contábeis, na medida em que esses órgãos não são obrigados à escrituração contábil nos mesmos moldes das organizações privadas.
Cas melhores práticas de governança corporativa sugerem vinculação da área de auditoria interna diretamente ao Conselho de Administração, quando houver tal órgão, a fim de evitar conflitos de interesses e facilitar o seu trabalho.
Dtanto a auditoria interna quanto a auditoria externa têm o mesmo grau de independência em relação à administração da companhia, na medida em que ambas devem seguir as normas técnicas e são remuneradas pela organização auditada.
Eas auditorias governamentais seguem princípios e ritos específicos, decorrentes da chamada “Declaração de Lima”, não sofrendo influência das normas técnicas de auditoria aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
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GabaritoC — as melhores práticas de governança corporativa sugerem vinculação da área de auditoria interna diretamente ao Conselho de Administração, quando houver tal órgão, a fim de evitar conflitos de interesses e facilitar o seu trabalho.
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Tipos de Auditoria
Gabarito: letra C. As melhores práticas de governança corporativa recomendam a vinculação da auditoria interna diretamente ao Conselho de Administração, garantindo independência e mitigando conflitos de interesses. A Lei 13.303/2016, em seu art. 9, §3º, estabelece expressamente que a auditoria interna deve ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário. As demais alternativas contêm erros conceituais ou afirmações incompatíveis com a realidade das auditorias.
Critério
Auditoria Interna
Auditoria Externa (Independente)
Vínculo
Funcionário da organização, subordinado à alta administração
Contratada externamente, responde ao conselho ou acionistas
Independência
Relativa, pois é parte da estrutura organizacional
Maior, pois não possui subordinação hierárquica à administração
Objetivo
Avaliar e melhorar a eficácia dos controles internos, riscos e governança
Expressar opinião sobre as demonstrações contábeis
Remuneração
Salário pago pela organização
Honorários pagos pela organização, com salvaguardas de independência
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que auditoria interna e controle interno são sinônimos. Isso é um erro conceitual. O controle interno é o conjunto de políticas, procedimentos e práticas adotados pela administração para mitigar riscos e assegurar o alcance dos objetivos. A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva que examina e avalia a adequação e eficácia desses controles. Portanto, não são sinônimos; a auditoria interna é uma ferramenta de avaliação do controle interno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que auditorias em órgãos públicos não envolvem verificação de informações contábeis porque eles não seriam obrigados à escrituração contábil. Isso é falso. Órgãos públicos devem seguir as normas de contabilidade aplicadas ao setor público (NBC TSP) e a Lei 4.320/1964, estando sujeitos à verificação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas auditorias governamentais.
Alternativa C — ✅ Correta (⟵ GABARITO)
A afirmativa está correta. As melhores práticas de governança corporativa, como as do IBGC, e a legislação brasileira (Lei 13.303/2016) determinam que a auditoria interna deve estar vinculada ao Conselho de Administração para assegurar sua independência e evitar conflitos de interesses. Conforme o art. 9, §3º, I da Lei 13.303/2016:
Art. 9, §3Lei-13303
Art. 9º — A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam [...] §3º — A auditoria interna deverá I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário
Essa vinculação fortalece a objetividade da auditoria interna e a protege de pressões da administração executiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que auditoria interna e externa têm o mesmo grau de independência. Não é verdade. A auditoria externa (independente) é contratada para emitir opinião sobre as demonstrações contábeis e não possui vínculo de subordinação com a administração, devendo seguir rigorosas regras de independência (NBC TA 200). Já a auditoria interna, mesmo com salvaguardas, é parte da organização e seu grau de independência é menor, sendo subordinada ao Conselho de Administração ou à alta administração, conforme o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as auditorias governamentais seguem exclusivamente a Declaração de Lima (ISSAI 1) e não sofrem influência das normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Isso é inadequado. Embora a Declaração de Lima seja um marco dos princípios de auditoria governamental, as normas técnicas de auditoria (NBC TASP e NBC TA) também são aplicáveis e influenciam diretamente os trabalhos, especialmente quando envolvem demonstrações contábeis e conformidade legal.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A tenta confundir auditoria interna com controle interno. Lembre-se: controle interno é o que se faz para mitigar riscos; auditoria interna é quem avalia se isso está sendo bem feito. Não caia na tentação de tratá-los como sinônimos.