Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — VUNESP 2025
Contabilidade Geral›Procedimentos Específicos
Código
vu110742
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador Judiciário
Wesley está estudando a respeito da Escrituração Contábil Digital (ECD), conforme detalhamento contido na Instrução Normativa da RFB no 2.003/2021.A respeito dessa escrituração, é correto afirmar que
Aa assinatura da ECD para envio à Receita Federal do Brasil, a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital, pode ser feita por qualquer meio de autenticação utilizado ordinariamente pela empresa para os seus negócios.
Bcompreende a versão digital dos livros contábeis Diário e seus auxiliares, quando houver; Razão e seus auxiliares, quando houver; e Balancetes Diários e Balanços, além de fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Ca obrigatoriedade da sua entrega se estende às empresas optantes pelo Simples Nacional, às instituições imunes nos termos da Constituição, bem como aos órgãos públicos, em relação aos tributos por eles retidos na fonte.
Da autenticação dos livros e documentos que integram a ECD das empresas mercantis será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo Sped ou por outra forma de autenticação, a critério das Juntas Comerciais.
Ea ECD autenticada não pode ser substituída, ainda que contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, por representar essa possibilidade uma fragilidade em relação à integridade da informação contábil.
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GabaritoB — compreende a versão digital dos livros contábeis Diário e seus auxiliares, quando houver; Razão e seus auxiliares, quando houver; e Balancetes Diários e Balanços, além de fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Escrituração Contábil Digital (ECD) – IN RFB 2.003/2021
Gabarito: letra B. A ECD é a versão digital dos livros Diário, Razão, Balancetes Diários e Balanços, além de fichas de lançamento – exatamente o que a alternativa B descreve, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021. As demais alternativas divergem do texto normativo.
A banca cobra o conhecimento literal do conteúdo da ECD, principalmente os livros que a compõem, as regras de assinatura digital, obrigatoriedade, autenticação e substituição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a assinatura digital pode ser feita por qualquer meio de autenticação usual da empresa. A IN 2.003/2021 exige certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil, não qualquer meio. O erro está em generalizar a forma de assinatura.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o conjunto de livros e documentos que compõem a ECD: Diário (e auxiliares), Razão (e auxiliares), Balancetes Diários e Balanços, e fichas de lançamento comprobatórias. A redação coincide com o art. 2º da IN 2.003/2021.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estende a obrigatoriedade da ECD a empresas optantes pelo Simples Nacional, instituições imunes e órgãos públicos. A IN 2.003/2021, porém, exclui expressamente essas entidades da obrigação (art. 3º, I e II). O erro é afirmar que são obrigadas quando na verdade são dispensadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a autenticação pode ser feita pelo recibo do SPED ou por outra forma a critério das Juntas Comerciais. A IN 2.003/2021 estabelece que a autenticação é comprovada exclusivamente pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo SPED, dispensada qualquer outra autenticação. A alternativa cria uma opção inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ECD autenticada não pode ser substituída, mesmo com erros incorrigíveis por lançamento extemporâneo. A IN 2.003/2021 prevê exatamente o contrário: a substituição é permitida justamente quando os erros não puderem ser corrigidos por lançamento extemporâneo. A alternativa inverte a regra.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os livros que compõem a ECD (Diário, Razão, Balancetes e fichas) e as principais exclusões (Simples Nacional, órgãos públicos, entidades imunes com receita abaixo do limite). A banca costuma trocar esses elementos nas alternativas erradas.