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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesas de Exercícios Anteriores em AFO — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesas de Exercícios Anteriores em AFO
Código
vu110762
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador Judiciário
Januário é servidor municipal do Poder Judiciário e trabalha na área de execução orçamentária de Tribunal de Justiça estadual. Uma das atribuições de Januário é, no início de cada ano, assim que iniciada formalmente a execução orçamentária, realizar os empenhos que lastreiam os contratos vigentes do Tribunal e que eventualmente tenham sido assinados em anos anteriores. Outra atribuição é realizar, ao final de cada exercício, a inscrição dos empenhos em restos a pagar, conforme a necessidade contratual.A esse respeito, com base na legislação fiscal do país, é correto afirmar:
  1. Ao procedimento de início de ano não está correto, pois os empenhos de contratos com multi-vigência são automaticamente prorrogados para os anos seguintes, sendo despicienda a sua renovação.
  2. Bse, em algum ano, Januário se esquecer de inscrever em restos a pagar algum empenho relativo a uma obrigação financeira do Tribunal com fornecedor, o pagamento, no ano seguinte, deverá ser feito mediante precatório judicial.
  3. Cse, em algum ano, Januário se esquecer de inscrever em restos a pagar algum empenho relativo a uma obrigação financeira do Tribunal com fornecedor, o pagamento, no ano seguinte, será feito à conta de despesa de exercícios anteriores (DEA).
  4. Dse, em algum ano, Januário se esquecer de inscrever em restos a pagar algum empenho relativo a uma obrigação financeira do Tribunal com fornecedor, o pagamento, no ano seguinte, será feito mediante requisição de pequeno valor (RPV).
  5. Ecaso o orçamento do Tribunal, no ano seguinte, não seja suficiente para a extração de empenho para os contratos vigentes, estes deverão ter a sua execução mantida, ressalvando-se que o seu pagamento deverá ocorrer na forma de despesa de exercícios anteriores (DEA).
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GabaritoC — se, em algum ano, Januário se esquecer de inscrever em restos a pagar algum empenho relativo a uma obrigação financeira do Tribunal com fornecedor, o pagamento, no ano seguinte, será feito à conta de despesa de exercícios anteriores (DEA).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Exercícios Anteriores e Restos a Pagar

Gabarito: letra C. Se Januário esquecer de inscrever um empenho em restos a pagar, a obrigação remanescente poderá ser paga no exercício seguinte como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA), conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a Lei nº 4.320/1964. As DEA abrangem despesas que deveriam ter sido empenhadas e pagas em exercício anterior, mas não o foram por qualquer motivo – inclusive o esquecimento de inscrição em restos a pagar.

A questão testa o conhecimento sobre o tratamento de obrigações não pagas no exercício de origem, especialmente a diferença entre restos a pagar (despesas empenhadas) e despesas de exercícios anteriores (despesas não empenhadas ou não inscritas).

  1. 1Despesa empenhada no exercício
  2. 2Inscrita em restos a pagar
  3. 3Não inscrita em restos a pagar
  4. 4Paga como DEA no exercício seguinte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os empenhos de contratos com multi-vigência não são automaticamente prorrogados. A cada exercício, deve ser emitido novo empenho para lastrear a parcela da despesa a ser executada no ano, conforme o princípio da anualidade orçamentária (Lei nº 4.320/1964, art. 2º). A afirmação de que a renovação é despicienda está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ausência de inscrição em restos a pagar não converte a obrigação em precatório judicial. O precatório é o instrumento de pagamento de condenações judiciais definitivas contra a Fazenda Pública (CF, art. 100), e não se aplica a obrigações contratuais ordinárias não pagas. O caminho correto é o pagamento como DEA.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Segundo o MCASP (11ª edição) e a Lei nº 4.320/1964, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) englobam obrigações do ente que deveriam ter sido empenhadas e pagas em exercício anterior, mas não o foram por não processamento ou outro impedimento. Se o empenho foi emitido, mas não inscrito em restos a pagar, ou se sequer foi empenhado, o pagamento no ano seguinte pode ser feito à conta de DEA, desde que reconhecida a obrigação pela autoridade competente.

SE LIGUE NESSA!

O MCASP define DEA como "obrigações do ente que deveriam ter sido empenhadas e pagas em exercício anterior, mas não o foram por não processamento ou outro impedimento" – exatamente a situação descrita na alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um regime especial para pagamento de débitos judiciais de pequeno valor (art. 100, §§ 3º e 4º, CF), não para obrigações contratuais não pagas. A RPV não se aplica a despesas administrativas comuns.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A insuficiência orçamentária no exercício seguinte não autoriza a manutenção da execução contratual com pagamento como DEA. As DEA são para despesas do exercício anterior, não para despesas do exercício corrente que não tiveram dotação. Se não há orçamento, o contrato não pode ser executado sem a devida dotação, e o pagamento como DEA seria indevido.

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra C

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