Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu110804
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
De acordo com a Lei no 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a reintegração de servidor público estadual é
  1. Ao reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
  2. Bfeita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou de igual remuneração, ressalvados os casos de reintegração a pedido.
  3. Cfeita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou superior, ainda que se trate de reintegração a pedido.
  4. Dconsiderada ato privativo do governador do Estado de São Paulo, após análise e parecer conclusivo do procurador-geral do Estado.
  5. Eo reingresso no serviço público, decorrente da decisão administrativa transitada em julgado, com ou sem ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo (Lei 10.261/1968)

Gabarito: Letra A. A reintegração é o reingresso no serviço público decorrente de decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos (art. 30 da Lei 10.261/1968). A alternativa A reproduz exatamente esse conceito.

A banca testa a literalidade do dispositivo, e as demais alternativas misturam o instituto da reintegração com a transferência (art. 28) ou alteram elementos essenciais como a origem da decisão e a obrigatoriedade do ressarcimento.

Aspecto

Reintegração (Art. 30)

Transferência (Art. 28)

Natureza do ato

Reingresso no serviço público

Movimentação dentro do serviço público

Origem da decisão

Decisão judicial passada em julgado

Ato administrativo (a pedido ou ex officio)

Cargo de destino

Cargo anteriormente ocupado (ou equivalente)

Cargo de mesmo padrão de vencimento ou igual remuneração

Ressarcimento

Obrigatório (prejuízos do afastamento)

Não se aplica

Possibilidade de "a pedido"

Não existe (só por decisão judicial)

Existe (transferência a pedido)

Reintegração (art. 30)
  • 1Natureza
    • Reingresso no serviço público
    • Decisão judicial transitada em julgado
    • Com ressarcimento de prejuízos
  • 2Distinção: Transferência (art. 28)
    • Cargo mesmo padrão/igual remuneração
    • Pode ser a pedido
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o texto do art. 30: o reingresso decorre de decisão judicial transitada em julgado e há ressarcimento de prejuízos.

Art. 30LEI-SP-10261-1968

Art. 30 — A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "cargo do mesmo padrão de vencimento ou de igual remuneração, ressalvados os casos de reintegração a pedido". Esse conceito é da transferência (art. 28), e não existe "reintegração a pedido" — a reintegração só decorre de decisão judicial. A banca confunde os institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também mistura reintegração com transferência, ao falar em cargo superior e "reintegração a pedido". O art. 30 não trata de padrão de vencimento; a reintegração é para o cargo anteriormente ocupado (ou equivalente, por força da decisão judicial).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a reintegração é ato privativo do governador após parecer do PGE. Não há previsão legal nesse sentido no art. 30. A reintegração é um ato de execução da decisão judicial, não um ato administrativo discricionário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Substitui "decisão judicial" por "decisão administrativa transitada em julgado" e insere "com ou sem ressarcimento". O art. 30 exige decisão judicial e ressarcimento. A troca de "judicial" por "administrativa" é o erro principal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto da reintegração pelo da transferência (art. 28) nas alternativas B e C, e na E substitui "judicial" por "administrativa". Fique atento: a reintegração é sempre decorrente de decisão judicial transitada em julgado, com ressarcimento obrigatório.

Gabarito: Letra A.

Link permanente: /questoes/vu110804