Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
vu110805
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Maria, recém-aprovada em concurso público para o cargo civil no Governo do Estado de São Paulo, tomou posse em 15 de agosto de 2025. No entanto, em 10 de setembro de 2025, Maria sofreu um acidente doméstico e necessitou de repouso absoluto, impossibilitando sua entrada em exercício no prazo. No dia 12 de setembro de 2025, sua advogada protocolou um requerimento solicitando a prorrogação do prazo para início do exercício por mais 90 dias. Não houve qualquer pedido de licença por motivo de saúde por parte de Maria. A autoridade competente, avaliando o caso, concedeu a prorrogação solicitada para o início do exercício, porém, apenas até 14 de outubro de 2025. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei no 10.261/1968) e com a situação hipotética descrita, é correto afirmar que
Aa autoridade competente agiu corretamente ao fixar o prazo para início do exercício em 14 de outubro, posto que o prazo regular é de 45 dias, postergável por mais 15.
Bse, porventura, Maria não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido, será considerada sem efeito a sua nomeação, sendo dispensado o ato de exoneração.
Cse, porventura, Maria não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido será exonerada do cargo.
Da autoridade competente agiu errado ao fixar o prazo limite, posto que a legislação não fixa prazo máximo para a prorrogação do início do exercício em cargo público.
Ese, porventura, Maria não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido nada ocorrerá, posto que o afastamento de Maria se deve por questão de saúde.
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GabaritoC — se, porventura, Maria não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido será exonerada do cargo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo: prazos para exercício e exoneração
Gabarito: letra C. De acordo com o Art. 60, §4º da Lei 10.261/1968, o funcionário que não entrar em exercício no prazo legal (regular de 30 dias, prorrogável por mais 30) será exonerado. Maria obteve prorrogação até 14/10/2025, dentro do limite legal; se não tomar exercício até lá, a consequência é a exoneração, e não a nulidade da nomeação ou a dispensa de ato formal.
1Posse
2Prazo regular: 30 dias
3Prorrogação: +30 dias (máx. 60)
4Não entra no prazo? Exoneração
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo regular é de 45 dias, prorrogável por mais 15. O Art. 60 da Lei 10.261/1968 estabelece prazo de 30 dias para o início do exercício, contados da posse, e o §1º permite prorrogação por 30 dias, totalizando 60 dias. A alternativa troca os números (45 e 15), configurando erro.
Art. 60, §1LEI-SP-10261-1968
Art. 60 — O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I — da data da posse; ... § 1º — Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a não entrada em exercício no prazo torna a nomeação sem efeito, dispensando ato de exoneração. O §4º do Art. 60 é claro: "O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo será exonerado". Logo, não há "sem efeito" automático; a exoneração é o ato administrativo necessário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a consequência prevista no §4º do Art. 60: "será exonerada do cargo". A autoridade concedeu a prorrogação de 30 dias (até 14/10/2025, dentro do limite legal); se Maria não entrar em exercício até lá, a lei determina a exoneração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a autoridade errou porque a lei não fixa prazo máximo para prorrogação. O Art. 60, §1º fixa prorrogação máxima de 30 dias; portanto, há limite expresso. A autoridade agiu corretamente ao conceder prorrogação até 14/10/2025 (30 dias após 14/09/2025, prazo regular de 30 dias contados da posse em 15/08/2025).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que nada ocorrerá por ser questão de saúde. A lei não excetua por motivo de saúde; o prazo já foi prorrogado para acomodar a recuperação. Se mesmo assim não houver exercício, a exoneração é a consequência legal. A alternativa contraria o Art. 60, §4º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os números do prazo regular (30 dias) e da prorrogação (30 dias) por 45 e 15 na alternativa A. Além disso, tenta confundir a consequência: "sem efeito a nomeação" em vez de "exoneração". Memorize: prazo de exercício: 30 dias + prorrogação de até 30 dias = 60 dias; descumprimento → exoneração.