Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) — VUNESP 2025
Legislação Estadual›Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
Código
vu110806
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
João, servidor público do Estado de São Paulo, é um atleta de destaque em sua modalidade esportiva. Ele recebeu um convite para participar de duas competições importantes: (1) os Jogos Sul-Americanos, que acontecerão na Colômbia, onde representará o Brasil, conforme requisição formal da Confederação Brasileira de sua modalidade; e (2) o torneio interestadual, em Minas Gerais, no qual a equipe do clube esportivo que irá representar, baseada em São Paulo, irá competir com chances reais de pódio. O clube esportivo fez a solicitação de seu afastamento para o segundo caso. Supondo que João buscou a devida autorização junto à autoridade competente, é correto afirmar, com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei no 10.261/1968), que o afastamento de João para participar
Ade ambas as competições será com prejuízo do vencimento ou remuneração, por se tratar de atividades esportivas não relacionadas diretamente às atribuições do cargo, independentemente de autorização da autoridade competente.
Bdos Jogos Sul-Americanos será com prejuízo do vencimento ou remuneração, pois se trata de uma competição internacional.
Cdos Jogos Sul-Americanos será sem prejuízo do vencimento ou remuneração, e o torneio interestadual de clubes será com prejuízo do vencimento ou remuneração, sempre mediante autorização do governador.
Ddos Jogos Sul-Americanos será sem prejuízo do vencimento ou remuneração, e o torneio interestadual de clubes será igualmente sem prejuízo, em virtude da relevância esportiva.
Ede ambas as competições será sem prejuízo do vencimento ou remuneração, desde que haja a devida autorização do governador.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — dos Jogos Sul-Americanos será sem prejuízo do vencimento ou remuneração, e o torneio interestadual de clubes será com prejuízo do vencimento ou remuneração, sempre mediante autorização do governador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 10.261/1968 — Afastamento para competições desportivas
Gabarito: letra C. O afastamento para os Jogos Sul-Americanos (representação do Brasil) é sem prejuízo do vencimento, nos termos do art. 75, §2º, I; o torneio interestadual de clubes (representação de clube) é com prejuízo, conforme art. 75, §2º, II, ambos mediante autorização do governador.
A Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) trata do afastamento para competições esportivas no art. 75. A autorização é do governador, e o efeito sobre os vencimentos depende de quem o servidor está representando:
Art. 75, §1LEI-SP-10261-1968
Art. 75 — O funcionário, devidamente autorizado pelo Governador, poderá afastar-se do cargo para participar de provas de competições desportivas, dentro ou fora do Estado
§ 1º — O afastamento de que trata este artigo, será precedido de requisição justificada do órgão competente
§ 2º — O funcionário será afastado por prazo certo, nas seguintes condições
I — sem prejuízo do vencimento ou remuneração, quando representar o Brasil, ou o Estado, em competições desportivas oficiais; e
II — com prejuízo do vencimento ou remuneração, em quaisquer outros casos
Assim, a primeira hipótese (representar o Brasil) se encaixa no inciso I (sem prejuízo); a segunda (representar clube) no inciso II (com prejuízo).
Hipótese de Afastamento
Representação
Efeito sobre Vencimento
Autorização Necessária
Fundamento Legal
Jogos Sul-Americanos (Colômbia)
Brasil (requisição da Confederação)
Sem prejuízo
Governador
Art. 75, §2º, I
Torneio Interestadual (MG)
Clube esportivo (solicitação do clube)
Com prejuízo
Governador
Art. 75, §2º, II
Afastamento para competições (art. 75): Autorização do Governador; Sem prejuízo (§2º, I) (Representa o Brasil, Representa o Estado); Com prejuízo (§2º, II) (Qualquer outro caso)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as competições são com prejuízo, contrariando o art. 75, §2º, I, que garante sem prejuízo para a representação do Brasil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os Jogos Sul-Americanos são com prejuízo, quando a lei expressamente prevê sem prejuízo para representação do Brasil (art. 75, §2º, I).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a lei: representar o Brasil em competição oficial → sem prejuízo (inciso I); qualquer outro caso → com prejuízo (inciso II). Ambos dependem de autorização do governador (caput do art. 75).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o torneio interestadual também é sem prejuízo, mas a representação de clube não se enquadra no inciso I, devendo ser com prejuízo (inciso II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que ambas são sem prejuízo, ignorando o inciso II para a segunda competição.