Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu110807
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
João trabalhava como empregado da empresa Alfa em regime ininterrupto de revezamento, sendo filiado ao respectivo sindicato. Através de negociação coletiva firmada pelos sindicatos representativos das categorias, foi fixada jornada superior a seis horas por turno, bem como acordada redução salarial.Tendo ocorrido a extinção do vínculo laboral recentemente, e pretendendo João ingressar com reclamação trabalhista para cobrança de diversas verbas em face da empresa, pode-se afirmar que a Constituição de 1988
Anão permite negociação coletiva estabelecendo redução salarial, mas permite mediante negociação coletiva a fixação de jornada superior a seis horas por turno, dispondo João do prazo máximo de 05 anos, após a extinção do contrato de trabalho, para ingressar com reclamação trabalhista.
Bpermite negociação coletiva estabelecendo redução salarial e aumento da jornada de trabalho, e João terá direito de ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho com prazo prescricional de 10 anos após a data de extinção do contrato de trabalho.
Cpermite negociação coletiva estabelecendo a redução salarial, mas não permite negociação para fixação de jornada superior a seis horas por turno, e João deverá ingressar com reclamação trabalhista no prazo máximo de 02 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Dnão autoriza negociação coletiva estabelecendo jornada superior a seis horas por turno, devendo a empresa indenizá-lo pelas horas extraordinárias, dispondo João do prazo máximo de 02 anos após a extinção do contrato de trabalho para ingressar com reclamação trabalhista.
Epermite negociação coletiva fixando jornada superior a seis horas por turno e também redução salarial mediante convenção ou acordo coletivo, e João poderá ingressar com reclamação trabalhista no prazo máximo de 02 anos após a extinção do contrato de trabalho para a cobrança de verbas trabalhistas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — permite negociação coletiva fixando jornada superior a seis horas por turno e também redução salarial mediante convenção ou acordo coletivo, e João poderá ingressar com reclamação trabalhista no prazo máximo de 02 anos após a extinção do contrato de trabalho para a cobrança de verbas trabalhistas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Sociais — Negociação Coletiva e Prescrição Trabalhista
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988 permite, mediante convenção ou acordo coletivo, tanto a redução salarial (art. 7º, VI) quanto a fixação de jornada superior a seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV). Quanto ao prazo para a ação trabalhista, o art. 7º, XXIX estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados da data do vencimento de cada parcela, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
A banca testa o conhecimento de três pontos centrais do art. 7º da CF/88:
Redução salarial: regra geral é a irredutibilidade (inciso VI), mas a própria Constituição abre exceção: "salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo".
Jornada em turnos ininterruptos de revezamento: a Constituição fixa jornada de seis horas (inciso XIV), mas permite que a negociação coletiva estabeleça jornada superior.
Prazo prescricional: o inciso XXIX prevê que o trabalhador tem cinco anos para pleitear os créditos trabalhistas, contados do vencimento de cada direito, mas esse prazo fica limitado a dois anos após a extinção do contrato. Ou seja, após o término do vínculo, o trabalhador dispõe de somente dois anos para ajuizar a ação.
Art. 7CF/88
Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI — irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XIV — jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XXIX — ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Negociação coletiva (art. 7º): Redução salarial (VI) (Regra: irredutibilidade, Exceção: convenção ou acordo coletivo); Jornada em turnos ininterruptos (XIV) (Regra: 6 horas, Exceção: negociação coletiva); Prescrição trabalhista (XXIX) (Durante o contrato: 5 anos, Após extinção: 2 anos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a redução salarial não é permitida (contraria o art. 7º, VI). O prazo de 5 anos após a extinção também está errado: são 5 anos durante o contrato, mas apenas 2 anos após a extinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui prazo de 10 anos após a extinção, inexistente na Constituição. O correto é o limite de 2 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a negociação coletiva não pode fixar jornada superior a seis horas para turnos de revezamento. O art. 7º, XIV expressamente admite: "salvo negociação coletiva". O prazo de 2 anos está correto, mas a negativa sobre a jornada torna a alternativa falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também afirma que a jornada superior não é permitida (erro). A obrigação de indenizar horas extras não se aplica quando a jornada é válida por negociação coletiva. O prazo de 2 anos está correto, mas o restante invalida a opção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a possibilidade de negociação coletiva tanto para redução salarial (art. 7º, VI) quanto para jornada superior nos turnos ininterruptos (art. 7º, XIV) e fixa corretamente o prazo prescricional de 2 anos após a extinção do contrato (art. 7º, XXIX).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo prescricional de cinco anos (que corre durante o contrato) e o limite de dois anos após a extinção. Muitos candidatos marcam alternativas com "5 anos após a extinção" (A) ou "10 anos" (B), sem perceber que o limite constitucional é de dois anos após o fim do vínculo. Fique atento: o art. 7º, XXIX combina dois prazos — cinco anos contados do vencimento de cada obrigação, mas a ação deve ser ajuizada em até dois anos da extinção contratual.