Teto remuneratório e previdência complementar de servidores públicos estaduais
Gabarito: letra B. O servidor público de autarquia estadual submete-se ao teto remuneratório máximo correspondente ao subsídio do Governador do Estado, conforme o art. 37, XI da Constituição Federal (norma reproduzida no art. 115, XII da Constituição do Estado de São Paulo). As demais alternativas erram ao apontar outro teto, modalidade de previdência complementar ou possibilidade de proventos acima do RGPS.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 37, XI, que a remuneração dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional não pode exceder o subsídio do Governador no âmbito do Poder Executivo estadual. Esse limite se aplica inclusive a servidores de autarquias, como Alípio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Alípio não está sujeito a teto por ser da administração indireta. Errado: o teto do art. 37, XI abrange expressamente a administração autárquica e fundacional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: o teto para servidores de autarquia estadual é o subsídio do Governador do Estado. A regra está no art. 37, XI da CF e é replicada, por exemplo, no art. 115, XII da Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 115, XIICE-SP-1989
Art. 115, XII — "em conformidade com o artigo 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional (...) não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo (...)"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Alípio poderia aderir a plano de previdência complementar na modalidade benefício definido. A Constituição, porém, determina que o regime de previdência complementar dos servidores públicos deve ser na modalidade contribuição definida (art. 40, §15, CF):
Art. 40, §15CF/88
Art. 40, §15 — "O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida (...)"
Portanto, a modalidade é contribuição definida, e não benefício definido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o teto é o subsídio dos Desembargadores do TJ. Confunde o teto do Poder Executivo (Governador) com o teto do Poder Judiciário. Para servidores do Executivo, o teto é o subsídio do Governador; para os magistrados, o teto é de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (art. 37, XI, parte final).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que os proventos de aposentadoria do RPPS podem superar o limite máximo do RGPS. A regra do art. 40, §2º é expressa em sentido contrário:
Art. 40, §2CF/88
Art. 40, §2º — "Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16."
Os proventos do RPPS são limitados ao teto do RGPS; eventual complementação só pode ocorrer por meio de plano de previdência complementar, mas isso não torna os proventos do RPPS superiores ao teto – o complemento vem de regime apartado.
Gabarito: letra B.