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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu110808
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
O engenheiro Alípio foi admitido como servidor público concursado de autarquia estadual, tendo se efetivado.É correto afirmar, à luz do disposto na Constituição de 1988, que Alípio
  1. Anão estará sujeito a teto remuneratório mensal máximo por ser servidor público da administração indireta estadual.
  2. Bestará sujeito ao limite remuneratório mensal máximo pago a título de subsídio ao Governador do Estado.
  3. Ccaso instituído pelo estado-membro, poderá aderir a plano de previdência complementar na modalidade benefício definido, observado o limite máximo previsto para o regime geral da previdência social.
  4. Destará sujeito ao teto remuneratório mensal máximo pago a título de subsídio aos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual.
  5. Epoderá ter seus proventos de aposentadoria do regime próprio de previdência superiores ao limite máximo fixado pelo Regime Geral de Previdência Social, observadas as normas constitucionais relativas ao regime de previdência complementar.
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GabaritoB — estará sujeito ao limite remuneratório mensal máximo pago a título de subsídio ao Governador do Estado.

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Teto remuneratório e previdência complementar de servidores públicos estaduais

Gabarito: letra B. O servidor público de autarquia estadual submete-se ao teto remuneratório máximo correspondente ao subsídio do Governador do Estado, conforme o art. 37, XI da Constituição Federal (norma reproduzida no art. 115, XII da Constituição do Estado de São Paulo). As demais alternativas erram ao apontar outro teto, modalidade de previdência complementar ou possibilidade de proventos acima do RGPS.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 37, XI, que a remuneração dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional não pode exceder o subsídio do Governador no âmbito do Poder Executivo estadual. Esse limite se aplica inclusive a servidores de autarquias, como Alípio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Alípio não está sujeito a teto por ser da administração indireta. Errado: o teto do art. 37, XI abrange expressamente a administração autárquica e fundacional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o teto para servidores de autarquia estadual é o subsídio do Governador do Estado. A regra está no art. 37, XI da CF e é replicada, por exemplo, no art. 115, XII da Constituição do Estado de São Paulo:

Art. 115, XIICE-SP-1989

Art. 115, XII — "em conformidade com o artigo 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional (...) não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo (...)"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Alípio poderia aderir a plano de previdência complementar na modalidade benefício definido. A Constituição, porém, determina que o regime de previdência complementar dos servidores públicos deve ser na modalidade contribuição definida (art. 40, §15, CF):

Art. 40, §15CF/88

Art. 40, §15 — "O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida (...)"

Portanto, a modalidade é contribuição definida, e não benefício definido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o teto é o subsídio dos Desembargadores do TJ. Confunde o teto do Poder Executivo (Governador) com o teto do Poder Judiciário. Para servidores do Executivo, o teto é o subsídio do Governador; para os magistrados, o teto é de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (art. 37, XI, parte final).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que os proventos de aposentadoria do RPPS podem superar o limite máximo do RGPS. A regra do art. 40, §2º é expressa em sentido contrário:

Art. 40, §2CF/88

Art. 40, §2º — "Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16."

Os proventos do RPPS são limitados ao teto do RGPS; eventual complementação só pode ocorrer por meio de plano de previdência complementar, mas isso não torna os proventos do RPPS superiores ao teto – o complemento vem de regime apartado.

Gabarito: letra B.

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