Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu110810
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
A respeito das ações constitucionais, assinale a alternativa correta.
AO autor da ação popular, inexistente situação de comprovada má-fé, bem como os impetrantes de habeas data não estão sujeitos ao pagamento de custas processuais.
BMandado de segurança coletivo pode ser proposto por entidade sindical ou partido político com representação na assembleia legislativa.
CSão gratuitas as ações de mandado de segurança e habeas corpus.
DOcorrendo ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública que viole a liberdade de locomoção, a ação cabível será o mandado de segurança.
ENa ação popular, salvo comprovada má-fé, tanto o autor popular como o réu estarão isentos do pagamento de custas processuais e ônus sucumbenciais.
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GabaritoA — O autor da ação popular, inexistente situação de comprovada má-fé, bem como os impetrantes de habeas data não estão sujeitos ao pagamento de custas processuais.
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Ações Constitucionais – Gratuidade e Legitimidade
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, salvo comprovada má-fé, o autor da ação popular é isento de custas e ônus sucumbenciais (art. 5º, LXXIII, CF), e o habeas data é gratuito (art. 5º, LXXVII, CF). As demais alternativas apresentam erros: no mandado de segurança coletivo, o partido político deve ter representação no Congresso Nacional, não na assembleia legislativa; o mandado de segurança não é gratuito; a violação à liberdade de locomoção é protegida por habeas corpus; e a isenção de custas na ação popular não abrange o réu.
Ação Constitucional
Gratuidade / Isenção de Custas
Legitimidade / Requisito Específico
Fundamento Constitucional
Ação Popular
Autor isento, salvo má-fé (art. 5º, LXXIII)
Qualquer cidadão
Art. 5º, LXXIII
Habeas Data
Gratuito (art. 5º, LXXVII)
Qualquer pessoa física ou jurídica
Art. 5º, LXXII e LXXVII
Mandado de Segurança Coletivo
Não é gratuito (salvo AJG)
Partido político com representação no Congresso Nacional; entidade sindical
Art. 5º, LXX
Habeas Corpus
Gratuito (art. 5º, LXXVII)
Qualquer pessoa física ou jurídica
Art. 5º, LXVIII e LXXVII
Mandado de Segurança (individual)
Não é gratuito (salvo AJG)
Titular de direito líquido e certo
Art. 5º, LXIX
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação popular é gratuita para o autor, exceto em caso de má-fé (art. 5º, LXXIII, CF). O habeas data é gratuito (art. 5º, LXXVII, CF). Não há previsão de pagamento de custas processuais para o impetrante de habeas data. Portanto, a alternativa está em conformidade com a Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional (art. 5º, LXX, “a”, CF), e não na assembleia legislativa. A troca do âmbito federal pelo estadual invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição prevê a gratuidade apenas para as ações de habeas corpus e habeas data (art. 5º, LXXVII, CF). O mandado de segurança não goza dessa gratuidade automática; salvo nos casos de assistência judiciária gratuita para os necessitados, o impetrante pode ser condenado ao pagamento de custas e honorários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação constitucional destinada a proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder é o habeas corpus (art. 5º, LXVIII, CF), e não o mandado de segurança. O mandado de segurança é residual: protege direitos líquidos e certos não amparados por habeas corpus ou habeas data.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na ação popular, a isenção de custas e ônus sucumbenciais beneficia apenas o autor, salvo comprovada má-fé (art. 5º, LXXIII, CF). O réu não está isento; pode ser condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários se a ação for julgada procedente.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B troca o foro de representação do partido político: a Constituição exige representação no Congresso Nacional (federal), mas a banca menciona assembleia legislativa (estadual). Fique atento a essa substituição sutil, comum em questões sobre mandado de segurança coletivo.