Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
vu110811
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
O policial Severo foi chamado a atender um flagrante delito que o sujeito apelidado de Pernalonga estava cometendo dentro da casa deste. Chegando ao local do crime no final da tarde e evidenciada a prática de infração penal, Severo constatou que era hipótese de flagrante delito. Coincidentemente, o policial avistou em uma casa vizinha Carcará, criminoso foragido e que tinha mandado de prisão expedido por autoridade judicial. Diante da situação, face ao adiantado da hora, e, obviamente, não havendo consentimento dos moradores, pairou dúvidas acerca da possibilidade de adentrar nos domicílios de Pernalonga e Carcará para efetuar as prisões.Face a situação hipotética, é correto afirmar, de acordo com o disposto na Constituição de 1988, que
ASevero pode ingressar no período noturno apenas na casa de Carcará, pois há ordem judicial a ser cumprida – mandado de prisão.
BSevero pode ingressar em ambas as casas para efetuar as prisões nos períodos diurno ou noturno.
Cainda que persistisse a situação de flagrante durante o período noturno, Severo somente poderia adentrar na casa de Pernalonga durante o dia para efetuar a prisão.
Da casa é asilo inviolável, não podendo Severo adentrar nas duas casas no período noturno, podendo entrar nas duas casas apenas no período diurno.
ESevero não pode ingressar na casa de Carcará no período noturno, mas pode ingressar na casa de Pernalonga uma vez caraterizada no momento do ingresso a situação de flagrante delito.
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GabaritoE — Severo não pode ingressar na casa de Carcará no período noturno, mas pode ingressar na casa de Pernalonga uma vez caraterizada no momento do ingresso a situação de flagrante delito.
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Inviolabilidade Domiciliar - Art. 5º, XI, CF
Gabarito: letra E. A Constituição permite o ingresso em domicílio alheio sem consentimento do morador em caso de flagrante delito a qualquer hora (dia ou noite), mas o cumprimento de mandado de prisão só pode ocorrer durante o dia. Assim, na casa de Pernalonga (flagrante) Severo pode entrar mesmo à noite; na casa de Carcará (mandado) não pode entrar à noite.
A questão testa a literalidade do art. 5º, XI da CF/88:
Art. 5, XICF/88
Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
Observe que a exceção para flagrante delito não possui restrição de horário; já a determinação judicial (mandado) só autoriza o ingresso durante o dia.
Ingresso em domicílio (art. 5º, XI, CF)
1Com consentimento do morador
A qualquer hora
2Sem consentimento
Flagrante delito
Dia
Noite
Desastre / Socorro
Dia
Noite
Determinação judicial
Dia
Noite
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Severo pode ingressar à noite apenas na casa de Carcará (mandado). Erro: o mandado só permite ingresso diurno; o flagrante permite ingresso noturno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que pode ingressar em ambas a qualquer hora. Erro: o mandado não pode ser cumprido à noite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que mesmo em flagrante só poderia entrar na casa de Pernalonga durante o dia. Erro: flagrante delito autoriza entrada a qualquer hora, inclusive à noite.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que não pode adentrar em nenhuma das duas casas à noite. Erro: a casa de Pernalonga (flagrante) pode ser ingressada à noite.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a CF, não pode ingressar na casa de Carcará no período noturno (mandado de prisão exige dia), mas pode ingressar na casa de Pernalonga porque há flagrante delito, que autoriza o ingresso independentemente do horário.
🎯 Pegadinha: A banca explora a confusão comum entre as exceções: muitos candidatos pensam que flagrante delito também só permite ingresso durante o dia, ou que mandado pode ser cumprido à noite. A redação do art. 5º, XI é clara: apenas a determinação judicial tem a restrição "durante o dia"; flagrante, desastre e socorro valem 24h.