Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Remessa Necessária — VUNESP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Remessa Necessária
Código
vu110812
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
A Fundação Municipal de Cultura de Santa Aurora, vinculada ao Município de Santa Aurora, contratou a microempresa Luz & Som Ltda. – ME para fornecer equipamentos de iluminação para comemoração do aniversário da Fundação. O contrato previa o pagamento de 50 salários-mínimos. Apesar da execução integral do serviço, a Fundação deixou de efetuar o pagamento.Diante disso, a microempresa ajuizou ação de cobrança contra a Fundação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, atribuindo à causa o valor correspondente ao contrato. A sentença julgou a ação procedente.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AA sentença deverá ser anulada e o processo remetido para vara comum em razão das partes.
BCaso não seja apresentado recurso, a sentença será objeto de reexame necessário.
CEm que pese a Fundação seja pessoa jurídica de direito público, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar recurso contra a sentença.
DPor se tratar de causa proposta perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, não se admite recurso, exceto para evitar dano de difícil ou incerta reparação.
ESe a sentença transitar em julgado, o pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa.
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GabaritoC — Em que pese a Fundação seja pessoa jurídica de direito público, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar recurso contra a sentença.
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Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso e Remessa Necessária
Gabarito: alternativa C. No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFP), o recurso cabível contra a sentença é o recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, e esse prazo é igual para todas as partes, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público (Lei 12.153/2009, art. 7º). As demais alternativas erram ao afirmar incompetência, necessidade de reexame obrigatório (remessa necessária), inexistência de recurso ou prazo de pagamento equivocado.
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Competência do JEFP
Causas contra fundações públicas municipais até 60 salários-mínimos
Lei 12.153/2009, art. 2º, I
Remessa necessária
Inaplicável quando condenação é inferior a 100 salários-mínimos para municípios e suas entidades
CPC, art. 496, §3º, III
Prazo recursal
10 dias úteis para todas as partes, inclusive Fazenda Pública
Lei 12.153/2009, art. 7º c/c Lei 9.099/95, art. 42
Recurso cabível
Recurso inominado contra sentença
Lei 12.153/2009, art. 7º
Prazo de pagamento
30 dias contados da requisição do juiz à autoridade citada
Lei 12.153/2009, art. 13
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença não deve ser anulada nem remetida para vara comum. O JEFP tem competência para causas contra fundações públicas de direito municipal quando o valor não ultrapassar 60 salários-mínimos (Lei 12.153/2009, art. 2º, I). Como o contrato era de 50 salários-mínimos, a competência é do próprio JEFP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há remessa necessária (duplo grau obrigatório) nesse caso. De acordo com o art. 496, §3º, III, do CPC, a sentença contra município e suas autarquias/fundações não está sujeita ao reexame necessário quando a condenação for de valor certo e líquido inferior a 100 salários-mínimos. Como a causa é de 50 salários-mínimos, a exceção se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que toda decisão desfavorável ao poder público deve passar pelo reexame necessário, mas o CPC estabelece limites de valor. Decore: para municípios (não capitais) e suas entidades, o valor é 100 salários-mínimos; para estados e capitais, 500; para União, 1.000.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No JEFP, o recurso contra a sentença (recurso inominado) deve ser interposto no prazo de 10 dias úteis para todas as partes, incluindo a Fazenda Pública. Não há prazo em dobro para recorrer no âmbito dos juizados especiais (Lei 12.153/2009, art. 7º c/c Lei 9.099/95, art. 42). A Fundação, embora pública, se sujeita a esse prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Há sim recurso cabível contra a sentença no JEFP: o recurso inominado (Lei 12.153/2009, art. 7º). A ressalva sobre "dano de difícil ou incerta reparação" diz respeito à possibilidade de tutela provisória, não à inexistência de recurso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tratando-se de condenação de pequeno valor (até 60 salários-mínimos), o pagamento deve ser feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), no prazo de 60 dias contados da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (Lei 12.153/2009, art. 13, V). O prazo de 30 dias não está previsto. Já as condenações de valor superior seguem o regime de precatórios, com prazo de até 90 dias após a requisição (CF, art. 100, §5º).
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre JEFP, memoriza: valor de competência até 60 SM; recurso inominado em 10 dias úteis; RPV paga em 60 dias; remessa necessária só para condenações acima dos limites do CPC. Esses números são recorrentes em provas.