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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial Cível — VUNESP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial Cível
Código
vu110813
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Dona Maria, costureira autônoma, compareceu ao Juizado Especial Cível e, de forma oral, narrou que adquiriu uma máquina de costura da loja Retalhão pelo valor de 5 salários-mínimos. O equipamento apresentou defeito na primeira semana e, diante da recusa da loja em substituí-lo ou devolver o valor pago, Maria propôs ação requerendo a restituição do valor ou a entrega de um novo produto.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. ADona Maria deverá escolher entre a restituição do valor ou a entrega de um novo produto, uma vez que, nos juizados especiais, não é possível apresentar pedidos alternativos ou cumulados.
  2. BRegistrado o pedido de Dona Maria, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação com a loja Retalhão, a realizar-se no prazo de quinze dias.
  3. CCaso a loja Retalhão comparecesse inicialmente junto com Dona Maria, a sessão de conciliação seria instaurada no prazo de até trinta dias, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
  4. DCaso a loja Retalhão fosse citada e apresentasse pedido contraposto, este deveria ser indeferido por não ser permitido nos juizados especiais.
  5. EPor ser o réu pessoa jurídica, Dona Maria deverá ser assistida por advogado, independentemente do valor da causa.
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GabaritoB — Registrado o pedido de Dona Maria, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação com a loja Retalhão, a realizar-se no prazo de quinze dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizado Especial Cível — Lei 9.099/1995

Gabarito: letra B. Conforme o art. 16 da Lei 9.099/1995, registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação no prazo de quinze dias. As demais alternativas estão incorretas, conforme análise a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível pedidos alternativos ou cumulados nos juizados especiais. O art. 15 da Lei 9.099/1995 expressamente permite:

Art. 15Lei-9099

Art. 15 — Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

Portanto, a alternativa A contraria a literalidade da lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 16 é precisa:

Art. 16Lei-9099

Art. 16 — Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

A alternativa B reproduz fielmente o dispositivo, sendo a única correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, se ambas as partes comparecessem inicialmente, a sessão seria instaurada em até trinta dias, dispensados registro e citação. O art. 17 determina:

Art. 17Lei-9099

Art. 17 — Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

A lei prevê a instauração desde logo, e não em prazo de trinta dias. A alternativa erra ao mencionar esse prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que pedido contraposto não é permitido nos juizados especiais. O parágrafo único do art. 17 dispõe:

Art. 17Lei-9099

Art. 17, Parágrafo único — Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

Logo, o pedido contraposto é perfeitamente cabível. A alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, por ser o réu pessoa jurídica, a autora deve ser assistida por advogado, independentemente do valor da causa. O art. 9º estabelece:

Art. 9, §1Lei-9099

Art. 9º — Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. § 1º — Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

A causa é de 5 salários mínimos (até 20), portanto a assistência é facultativa. A lei não torna obrigatória para a autora apenas porque o réu é pessoa jurídica. A alternativa está errada.


PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra B.

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