Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — VUNESP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
vu110816
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Tom emprestou R$ 50.000,00 a Gael mediante a assinatura de uma nota promissória com vencimento no prazo 30 dias. Passado o prazo, Gael não realizou o pagamento, razão pela qual Tom ajuizou ação de execução de título extrajudicial requerendo a citação de Gael para pagar a dívida em 3 dias, sob pena de penhora de bens. Citado, Gael manteve-se inerte. O juiz então determinou a penhora do automóvel de Gael. O oficial de justiça compareceu à casa de Gael em um sábado, às 21h, para efetivar a diligência.Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o ato processual é
Anulo, pois ainda que possa ser realizado em finais de semana e feriados, deve ser realizado das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Bválido, por se tratar de ato que, por sua natureza, tem característica de urgente.
Cválido, independentemente de autorização judicial.
Dnulo, pois depende de autorização judicial específica para a realização fora do horário do expediente.
Enulo, pois deverá ser realizado em dias úteis.
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GabaritoC — válido, independentemente de autorização judicial.
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Ato processual - Penhora em sábado às 21h
Gabarito: alternativa C. A penhora realizada em sábado às 21h é válida porque o CPC permite a realização de atos de constrição, como a penhora, em dias não úteis e fora do horário de expediente, independentemente de autorização judicial específica, bastando a determinação judicial de penhora.
A questão testa o conhecimento sobre o tempo dos atos processuais. A regra geral (CPC, art. 212, caput) é que os atos processuais sejam praticados em dias úteis, das 6h às 20h. Contudo, o próprio CPC estabelece exceções. O art. 212, §2º permite que citações e intimações sejam realizadas em dias não úteis e fora do horário de expediente se necessário. O art. 845, por sua vez, estende essa possibilidade à penhora, que pode ser feita em dias não úteis e fora do horário, independentemente de autorização judicial específica.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A sugere que a penhora deveria ocorrer entre 6h e 20h, mas isso é a regra geral; a penhora é exceção e pode ser realizada a qualquer hora. A alternativa B condiciona a validade à urgência, mas o ato é válido mesmo sem urgência comprovada, desde que necessário.
Critério
Penhora (art. 845, CPC)
Regra geral dos atos processuais (art. 212, caput, CPC)
Dias permitidos
Dias úteis e não úteis (incluindo sábados, domingos e feriados)
Apenas dias úteis
Horário permitido
Qualquer horário (inclusive após as 20h)
Das 6h às 20h
Exigência de autorização judicial específica
Não é necessária (basta a ordem de penhora)
Não se aplica (ato vedado fora do horário)
Natureza do ato
Ato de constrição patrimonial
Atos processuais em geral
Penhora (art. 845)
1Tempo
Dias não úteis
Fora do horário (6h-20h)
Independente de urgência
2Autorização
Basta ordem judicial de penhora
Não precisa de autorização específica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é nulo porque deve ser realizado das 6h às 20h. Embora essa seja a regra geral para atos processuais (art. 212, caput, CPC), a penhora está entre as exceções que podem ser realizadas em finais de semana e fora do horário, quando necessário, independentemente do horário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o ato é válido por ser urgente. A urgência não é requisito para a validade da penhora fora do horário; a lei permite a realização da penhora em dias não úteis e fora do expediente sempre que necessário, independentemente de urgência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A penhora é válida, independentemente de autorização judicial específica. O CPC, art. 845, autoriza a realização da penhora em dias não úteis e fora do horário de expediente, sem necessidade de autorização adicional, bastando a ordem judicial de penhora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é nulo por depender de autorização judicial específica. Não há essa exigência; o oficial de justiça cumpre a ordem de penhora e pode realizá-la no horário e dia que entender necessário, conforme o art. 845 do CPC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o ato é nulo porque deveria ser realizado em dias úteis. A penhora pode ser realizada em dias não úteis, como sábado, conforme exceção prevista no CPC.