Sobre os Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa correta.
AOs embargos de declaração não interrompem o prazo para a interposição de recurso.
BDa decisão de rejeição da denúncia ou queixa caberá recurso em sentido estrito, que poderá ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado.
CDa sentença caberá apelação, a qual será interposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
DNo recurso de apelação, a parte recorrida terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer sua resposta escrita.
EOs erros materiais não poderão ser corrigidos de ofício pelo juiz, motivo pelo qual a parte interessada deverá opor embargos de declaração no prazo de 3 (três) dias, contados da ciência da decisão.
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GabaritoD — No recurso de apelação, a parte recorrida terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer sua resposta escrita.
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Juizados Especiais Criminais – Recursos
Gabarito: letra D. Conforme o art. 82, §2º da Lei 9.099/1995, no recurso de apelação dos Juizados Especiais Criminais, a parte recorrida dispõe do prazo de dez dias para oferecer resposta escrita. As demais alternativas apresentam erros quanto ao prazo da apelação (15 dias, quando o correto são 10), confundem o recurso cabível (apelação, e não recurso em sentido estrito), ou equivocam-se sobre o efeito e o prazo dos embargos de declaração.
A questão exige o conhecimento literal da Lei 9.099/1995, especialmente dos arts. 49, 82 e 83. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os embargos de declaração não interrompem o prazo para outros recursos. O art. 83, §2º da Lei 9.099/1995, reproduzido no CPC (art. 1.026), estabelece o contrário:
Art. 83, §2Lei-9099
Art. 83, §2º — "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso."
Portanto, a alternativa erra ao negar a interrupção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que da rejeição da denúncia ou queixa cabe recurso em sentido estrito. No entanto, o art. 82 da mesma lei prevê:
Art. 82Lei-9099
Art. 82 — "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."
O recurso é a apelação, não o recurso em sentido estrito. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o prazo para apelação é de 15 dias. O art. 82, §1º é claro:
Art. 82, §1Lei-9099
Art. 82, §1º — "A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."
O prazo correto é de 10 dias, e não 15.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 82, §2º da Lei 9.099/1995:
Art. 82, §2Lei-9099
Art. 82, §2º — "O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias."
A alternativa está inteiramente de acordo com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que os erros materiais não podem ser corrigidos de ofício e que os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 3 dias. Quanto à correção de ofício, o ordenamento permite ao juiz corrigir erros materiais a qualquer tempo (art. 494 do CPC, analogia). Já o prazo para embargos de declaração no JECRIM é de 5 dias, conforme o art. 49:
Art. 49Lei-9099
Art. 49 — "Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão."
Portanto, a alternativa erra no prazo e na impossibilidade de correção de ofício.
PEGA ESSA DICA!
Nos Juizados Especiais Criminais, decore os prazos do art. 82: apelação em 10 dias (tanto para interposição quanto para resposta) e embargos de declaração em 5 dias (art. 49). A banca VUNESP costuma cobrar esses números literalmente.