Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — VUNESP 2025
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
vu110819
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Sobre a temática da citação judicial no processo penal, é correto afirmar:
Aa notificação judicial para o comparecimento de funcionário público em juízo, na condição de acusado, não deve ser endereçada ao próprio acusado, mas tão somente ao chefe da repartição a que pertence o funcionário acusado.
Bo militar deve ser citado por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Cse o réu estiver preso, será requisitada a sua apresentação em juízo, no dia e hora designados, ao diretor do presídio onde se encontra recolhido, por isso desnecessária a citação pessoal do preso.
Dse o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Enão sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por carta-convite.
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GabaritoB — o militar deve ser citado por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Citação judicial no processo penal
Gabarito: letra B. O art. 358 do CPP determina que a citação do militar deve ser feita por intermédio do chefe do respectivo serviço. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do Código de Processo Penal, conforme detalhado abaixo.
Citação no processo penal
1Regra geral
Citação pessoal (art. 351)
2Casos especiais
Militar (art. 358)
Por intermédio do chefe do serviço
Funcionário público (art. 359)
Notificado o acusado
Notificado o chefe da repartição
Réu preso (art. 360)
Citação pessoal
Réu não encontrado (art. 361)
Citação por edital
Prazo: 15 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 359 do CPP prevê que o funcionário público acusado deve ser notificado tanto a ele quanto ao chefe da repartição. A alternativa afirma que a notificação deve ser endereçada apenas ao chefe, o que é incorreto.
Art. 359CPP
Art. 359 — "O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 358 do CPP: a citação do militar é feita por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Art. 358CPP
Art. 358 — "A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 360 do CPP determina que o réu preso deve ser citado pessoalmente. A alternativa alega que a requisição de apresentação ao diretor do presídio dispensa a citação pessoal, o que não corresponde à lei. A requisição de apresentação (art. 185, §7º) é para o interrogatório, não substitui a citação pessoal exigida pelo art. 360.
O art. 361 do CPP fixa o prazo de 15 (quinze) dias para a citação por edital, e não 120 dias. A alternativa erra ao mencionar prazo diferente.
Art. 361CPP
Art. 361 — "Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão de "carta-convite" no CPP para citação do acusado não encontrado. O art. 363, §1º determina que, não sendo encontrado, a citação será por edital.
Art. 363, §1CPP
Art. 363, § 1º — "Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prazos e formas de citação. O prazo do edital é 15 dias (e não 120), e não existe "carta-convite" no sistema penal. Além disso, o réu preso sempre exige citação pessoal (art. 360), não bastando a requisição de apresentação. Memorize esses pontos para não cair em armadilhas.