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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — VUNESP 2025

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
vu110820
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Sobre o tema “Do acusado e seu defensor”, é correto afirmar:
  1. Ao acusado poderá realizar sua própria defesa, bastando, para tanto, possuir o grau de bacharel em Direito, sendo desnecessária sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
  2. Ba falta de defensor público, dativo ou particular impedirá o processamento e o julgamento do acusado ausente; todavia, não impedirá o processamento e o julgamento do acusado foragido.
  3. Cquando nomeados pelo juiz, os advogados, como defensores dativos, têm a faculdade de declinar da nomeação, sendo desnecessário declarar o motivo da recusa.
  4. Dem caso de abandono do processo pelo defensor, cumulado com a não localização do acusado, o processo será sobrestado até a prisão do acusado.
  5. Ea constituição de defensor independerá de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a constituição de defensor independerá de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Do acusado e seu defensor

Gabarito: letra E. A questão trata dos direitos e deveres do acusado e seu defensor no processo penal. A alternativa E está correta ao afirmar que a constituição de defensor independe de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório, conforme o art. 266 do CPP. As demais alternativas contêm erros à luz dos arts. 261, 263, 264 e 265 do CPP.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acusado pode defender-se bastando ser bacharel em Direito, sem inscrição na OAB. O art. 263 do CPP prevê que o acusado pode defender-se "caso tenha habilitação", que, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 3º), exige inscrição na OAB. Ser bacharel não é suficiente. A alternativa erra ao dispensar a inscrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a falta de defensor impede o processamento do acusado ausente, mas não do foragido. O art. 261 do CPP é claro:

Art. 261CPP

Art. 261 — "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor."

Portanto, a falta de defensor impede o processamento de qualquer acusado, seja ausente ou foragido. A alternativa inverte o tratamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que os advogados nomeados dativos têm faculdade de recusar sem declarar motivo. O art. 264 do CPP estatui obrigatoriedade, salvo motivo relevante:

Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):

Art. 264 — "Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz."

Não é faculdade; e o motivo deve ser declarado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, em caso de abandono pelo defensor e não localização do acusado, o processo será sobrestado até a prisão. O art. 265, §3º do CPP determina:

Art. 265, §3CPP

Art. 265, §3º — "Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa."

Portanto, não há sobrestamento; nomeia-se defensor dativo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 266 do CPP: a constituição de defensor independe de mandato se o acusado o indicar no interrogatório. Embora o texto literal não esteja transcrito no bloco canônico, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas. A regra visa facilitar a defesa, evitando formalismo quando o acusado, em ato processual, nomeia seu advogado.

Gabarito: letra E.

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