Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — VUNESP 2025
Direito Processual Penal›Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
vu110821
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz será considerado
Asuspeito se tiver aconselhado qualquer das partes.
Bimpedido se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
Csuspeito se tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
Dimpedido se um parente seu (no caso, seu primo) responde a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
Esuspeito se o seu cônjuge for diretamente interessado no feito.
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GabaritoA — suspeito se tiver aconselhado qualquer das partes.
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Suspeição e impedimento do juiz no CPP
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 254, IV, do CPP, o juiz será considerado suspeito se tiver aconselhado qualquer das partes. As demais alternativas invertem as hipóteses de suspeição e impedimento previstas nos arts. 252 e 254 do CPP.
Alternativa
Afirmação sobre o juiz
Instituto correto (CPP)
Fundamento legal
Correta?
A
Suspeito se tiver aconselhado qualquer das partes.
Suspeição
Art. 254, IV
✅
B
Impedido se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
Suspeição (e não impedimento)
Art. 254, V
❌
C
Suspeito se tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se sobre a questão.
Impedimento (e não suspeição)
Art. 252, III
❌
D
Impedido se primo (3º grau) responde a processo julgado por qualquer das partes.
Suspeição (e não impedimento)
Art. 254, III
❌
E
Suspeito se cônjuge for diretamente interessado no feito.
Impedimento (e não suspeição)
Art. 252, I
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 254, IV, do CPP elenca como causa de suspeição o fato de o juiz ter aconselhado qualquer das partes:
Art. 254CPP
Art. 254 — O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
IV — se tiver aconselhado qualquer das partes.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação diz que o juiz é impedido se for credor ou devedor, tutor ou curador de qualquer das partes. No entanto, o art. 254, V, do CPP trata essa hipótese como causa de suspeição, não de impedimento. O erro é a troca do instituto: a conduta gera suspeição, e não impedimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o juiz é suspeito se tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se sobre a questão. O art. 252, III, do CPP dispõe que essa é uma causa de impedimento, não de suspeição:
Art. 252CPP
Art. 252 — O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
III — tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
Logo, a alternativa incorre ao classificar como suspeição o que é impedimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o juiz é impedido se um primo seu (parente colateral até o terceiro grau) responde a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes. O art. 254, III, do CPP prevê essa situação como causa de suspeição, e não de impedimento:
Art. 254CPP
Art. 254 — O juiz dar-se-á por suspeito... III — se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
Assim, a alternativa erra ao classificar como impedimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o juiz é suspeito se seu cônjuge for diretamente interessado no feito. O art. 252, IV, do CPP estabelece que essa é uma causa de impedimento, não de suspeição:
Art. 252CPP
Art. 252 — O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
IV — ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Portanto, a alternativa inverte a classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as hipóteses de suspeição (art. 254) com as de impedimento (art. 252). O candidato deve identificar qual instituto cada conduta gera – a literalidade do CPP é a chave para não cair nessas inversões.