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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — VUNESP 2025

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
vu110842
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Mulher comparece ao Distrito Policial ostentando ferimentos e diz ter sido agredida, na véspera, por seu ex-marido, quando este tomou conhecimento de seu novo relacionamento. Sua filha e uma vizinha, que presenciaram o fato, confirmam a agressão. A vítima manifesta interesse na persecução penal, oferecendo representação. Instaura-se inquérito, instruído com exame de corpo de delito apontando a ocorrência de lesões corporais de natureza leve. Interrogado, o agressor confessa, e o inquérito é concluído, com seu indiciamento. Dias após, sem que tenha sido ainda oferecida denúncia, a vítima retorna à delegacia e afirma não ter mais interesse na persecução penal, já que o ex-marido se arrependeu, e ela o perdoou. O delegado, diante disso, toma por termo a declaração da ofendida e a encaminha ao Ministério Público.Dada a hipótese, é correto afirmar que o Ministério Público
  1. Apoderá promover ação penal em face do indiciado, tendo em vista que esta, no caso, é pública incondicionada.
  2. Bdeverá requerer a declaração da extinção da punibilidade do indiciado, diante da retratação tempestiva da representação.
  3. Cdeverá requerer ao juiz que designe audiência, a fim de que a vítima, querendo, apresente renúncia à representação perante o juiz.
  4. Dpoderá oferecer, desde logo, proposta de transação penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — poderá promover ação penal em face do indiciado, tendo em vista que esta, no caso, é pública incondicionada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão corporal leve em violência doméstica e ação penal

Gabarito: letra A. A ação penal para o crime de lesão corporal leve praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher é de natureza pública incondicionada, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 542). Assim, a retratação da representação pela vítima é irrelevante, e o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente da vontade da ofendida.

A questão aborda a distinção entre a regra geral do CP (art. 129, caput, ação pública condicionada) e a exceção jurisprudencial para casos de violência doméstica. A Súmula 542 do STJ firmou que, nesse contexto, a ação é incondicionada, afastando a necessidade de representação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Súmula 542 do STJ, a ação penal relativa ao crime de lesão corporal leve resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Portanto, o MP pode promover a ação penal independentemente da representação ou de sua retratação. A vítima já havia representado, mas mesmo que não tivesse, o MP poderia agir de ofício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A retratação tempestiva da representação só extinguiria a punibilidade se a ação penal fosse condicionada à representação. Como a ação é incondicionada, a retratação não tem efeito extintivo. Não há que se falar em extinção da punibilidade por esse motivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 16 da Lei Maria da Penha prevê a audiência para renúncia à representação apenas nas ações penais públicas condicionadas. Como a ação em questão é incondicionada, não há espaço para renúncia; a vontade da vítima é irrelevante para o prosseguimento da ação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A transação penal é instituto dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995), mas o art. 41 da Lei Maria da Penha veda expressamente a aplicação dessa lei aos crimes de violência doméstica. Portanto, não cabe transação penal. Além disso, a ação é incondicionada e o MP deve oferecer denúncia, não proposta de transação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (lesão corporal leve é condicionada) e a exceção jurisprudencial para violência doméstica (incondicionada). O candidato pode ser levado a crer que a retratação da vítima é eficaz, mas o STJ pacificou que não.

Gabarito: letra A.

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