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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — VUNESP 2025

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
vu110846
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Hipoteticamente, surpreendido durante prática de um crime, o agente, com 18 anos de idade, é conduzido à presença da autoridade policial, a quem ele apresenta a cédula de identidade de seu irmão de 17 anos, parecido consigo, que já trazia em seu bolso para esse fim, dizendo ser aquela pessoa, com a finalidade exclusiva de eximir-se da responsabilização penal.De acordo com a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AA conduta do agente é típica, configurando o crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal).
  2. BA conduta do agente é atípica, pois ele se encontrava no exercício do direito à autodefesa, ninguém podendo ser obrigado a fazer prova contra si mesmo.
  3. CA conduta do agente é típica, configurando o crime de falsa identidade (art. 307 do Código Penal).
  4. DA conduta do agente é típica, configurando o crime de uso de documento público ideologicamente falso (art. 304 c.c. o art. 299 do Código Penal).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A conduta do agente é típica, configurando o crime de falsa identidade (art. 307 do Código Penal).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsa identidade (art. 307 CP) e os limites da autodefesa

Gabarito: letra C. Ao apresentar a cédula de identidade do irmão de 17 anos como se fosse sua, com a finalidade exclusiva de evitar a responsabilização penal, o agente praticou o crime de falsa identidade (art. 307 do CP). O Supremo Tribunal Federal firma orientação de que o direito à autodefesa (nemo tenetur se detegere) não autoriza a prática de falsidade ideológica ou pessoal; o agente pode permanecer em silêncio, mas não pode ativamente se passar por outra pessoa. A conduta é típica, pois preenche todos os elementos do tipo: atribuir-se falsa identidade para obter vantagem (eximir-se da responsabilidade penal) em proveito próprio.

Art. 307CP

Art. 307 — "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave."

Falsa identidade (art. 307 CP)
  • 1Elementos do tipo
    • Atribuir-se falsa identidade
    • Para obter vantagem
    • Em proveito próprio ou alheio
    • Ou causar dano a outrem
  • 2Limites da autodefesa
    • Pode permanecer em silêncio
    • Não pode mentir ativamente
    • Não pode se passar por outra pessoa
  • 3Distinções
    • Denunciação caluniosa (art. 339)
      • Imputa crime a terceiro
      • Dá causa a investigação
    • Falsa identidade (art. 307)
      • Atribui identidade falsa a si
      • Não imputa crime a ninguém
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP) exige que o agente dê causa à instauração de investigação ou processo contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente. No caso, o agente não imputou crime a ninguém; apenas atribuiu a si mesmo a identidade do irmão. Não há imputação falsa de crime a terceiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O direito à autodefesa (CF, art. 5º, LXIII) garante ao preso o direito ao silêncio e a não produzir prova contra si mesmo. Contudo, esse direito não autoriza a prática de crimes autônomos. O STF entende que mentir sobre a própria identidade para se beneficiar é crime de falsa identidade, e não exercício legítimo de defesa. A conduta do agente ultrapassa a barreira da inação e adentra a esfera da falsidade pessoal, que lesa a fé pública.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se enquadra perfeitamente no art. 307 do CP: (i) atribuição de falsa identidade (apresentou documento do irmão como seu); (ii) para obter vantagem (eximir-se da responsabilidade penal); (iii) em proveito próprio. A vantagem pode ser qualquer benefício, inclusive evitar sanção penal. A falsidade pessoal é crime contra a fé pública, de perigo abstrato, consumando-se com a simples atribuição da identidade falsa, independentemente de lograr êxito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de uso de documento público ideologicamente falso (art. 304 c.c. art. 299 do CP) pressupõe que o documento utilizado seja falso no aspecto material ou ideológico. A cédula de identidade do irmão é verdadeira (documento público genuíno), mas o agente a utiliza como se fosse sua — isso configura falsa identidade (art. 307) e não uso de documento falso. O erro da alternativa está em tipificar a conduta como falsidade documental quando o caso é de falsidade pessoal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o direito ao silêncio (autodefesa) e a prática ativa de falsidade. O candidato pode achar que, por estar se defendendo, a conduta é atípica. Mas o STF é firme: o direito de não se autoincriminar não permite mentir sobre a identidade. Outro erro comum é enquadrar o fato como uso de documento falso (art. 304), mas a cédula é verdadeira; o falso está na pessoa que a apresenta, não no documento.

Gabarito: letra C.

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