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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — VUNESP 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
vu110850
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Assinale a alternativa que apresenta o entendimento sumulado pelo STJ.
  1. AÉ inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.
  2. BNão é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada.
  3. CA apropriação indébita tributária é crime de ação pública condicionada.
  4. DO crime de fraude a licitação é material, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
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GabaritoB — Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmulas do STJ – Crimes de trânsito e armas

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o teor da Súmula 668 do STJ, que afirma não ser hediondo o delito de porte/posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. As demais alternativas ou não correspondem a súmulas vigentes ou refletem entendimento superado.

A banca testa o conhecimento das súmulas mais recentes do STJ e a atualização jurisprudencial. A principal armadilha é a Súmula 664, que foi cancelada pelo Tema 1216 (repetitivo).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma a inaplicabilidade da consunção entre embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e dirigir sem habilitação (art. 309 do CTB). Esse era o teor da Súmula 664 do STJ, mas ela foi cancelada no julgamento do Tema 1216, que passou a admitir a consunção. Portanto, não é o entendimento sumulado vigente.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1216

STJ Tema 1216 (repetitivo):

"Possibilidade de aplicação do instituto da consunção com o fim de reconhecer a absorção do crime de conduzir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou sem habilitação (art. 309 do CTB) pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB)."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 668 do STJ, em pleno vigor, estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 668

STJ Súmula 668:

"Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado."

A alternativa B capta esse entendimento ao mencionar "com numeração raspada".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A apropriação indébita tributária é crime de ação pública incondicionada (art. 168-A do CP), e não condicionada à representação. Não há súmula do STJ nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de fraude a licitação (art. 337-E do CP) é formal — consuma-se com a conduta fraudulenta, independentemente de prejuízo ou vantagem. A alternativa afirma o contrário, além de não corresponder a nenhuma súmula do STJ.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a desatualização jurisprudencial: a Súmula 664 foi cancelada, mas muitos candidatos ainda a consideram correta. Memorize as súmulas mais recentes e fique atento aos Temas repetitivos que as superam.

Gabarito: letra B.

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