Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu110851
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A legislação pode atribuir a obrigação pelo pagamento do tributo a pessoas diversas do contribuinte natural. No que se refere à responsabilidade de terceiros, é correto afirmar, conforme posição pacificada dos Tribunais Superiores, que
Aa responsabilização do diretor, gerente ou representante de pessoas jurídicas de direito privado pode ocorrer se ele tiver poderes de administração na data do encerramento irregular, ainda que não os tivesse no momento do fato gerador do tributo não pago.
Ba responsabilização do diretor, gerente ou representante de pessoas jurídicas pode ocorrer se ele detivesse poder de administração no momento do fato gerador e não tivesse atuado com excesso de poder ou infração à lei, ainda que não o detenha quando do encerramento irregular.
Ca falta de pagamento do tributo, por si só, autoriza a responsabilização do sócio.
Dna hipótese de haver previsão no edital de leilão, é o arrematante responsável pelos débitos tributários que já incidiam sobre o bem no momento da alienação.
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GabaritoA — a responsabilização do diretor, gerente ou representante de pessoas jurídicas de direito privado pode ocorrer se ele tiver poderes de administração na data do encerramento irregular, ainda que não os tivesse no momento do fato gerador do tributo não pago.
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Responsabilidade de terceiros no Direito Tributário
Gabarito: letra A. O STJ pacificou que o redirecionamento da execução fiscal para sócio-gerente, diretor ou representante é possível quando este detinha poderes de administração na data do encerramento irregular da empresa, mesmo que não os tivesse no momento do fato gerador. Esse entendimento tem base no art. 135 do CTN e na necessidade de conduta abusiva ou infracional, mas o momento decisivo para a responsabilização é o da irregular dissolução.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores sobre responsabilidade de terceiros, especialmente a Súmula 435 do STJ e os julgados que a interpretam.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a posição do STJ (REsp 1.101.728/SP, entre outros), o mero inadimplemento não autoriza o redirecionamento. Contudo, se a empresa encerra irregularmente suas atividades sem comunicação aos órgãos competentes, presume-se a dissolução irregular. Nesse cenário, o sócio-gerente ou diretor que tinha poderes de administração no momento do encerramento irregular pode ser responsabilizado, ainda que não os detivesse na época do fato gerador. A alternativa capta essa nuance com precisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa inverte o momento decisivo: afirma ser necessário que o diretor detivesse poder no fato gerador e que não tivesse atuado com excesso ou infração. Ora, se ele não agiu com excesso ou infração, não há responsabilidade pessoal. Além disso, a jurisprudência exige poder no momento do encerramento irregular, não no fato gerador. Logo, a alternativa está em desacordo com o entendimento pacífico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A falta de pagamento do tributo, por si só, jamais autoriza a responsabilização do sócio. É necessário que haja alguma conduta irregular (excesso de poderes, infração à lei, encerramento irregular) para que se possa redirecionar a execução. A banca explora o erro comum de achar que o mero inadimplemento já justifica a cobrança pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O arrematante em leilão judicial não responde pelos débitos tributários anteriores à arrematação, conforme Súmula 375 do STJ. Mesmo que haja previsão no edital, tal cláusula não pode criar responsabilidade tributária, pois o arrematante adquire o bem livre de ônus fiscais. A alternativa está em frontal contradição com a jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o momento determinante para a responsabilização do terceiro. Muitos candidatos pensam que é preciso ter poder de administração no fato gerador, mas a jurisprudência consolidada exige que o poder exista no encerramento irregular. Fique atento: a responsabilidade pessoal só surge se houver atuação irregular (ou presunção de irregularidade no fechamento).