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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — VUNESP 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
vu110853
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O crédito tributário é líquido e certo e por sua natureza exigível, contudo a sua exigibilidade pode ser suspensa.A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme posição consolidada dos tribunais superiores, pode ocorrer na seguinte hipótese:
  1. Ase o devedor apresentar seguro-garantia ou fiança bancária com acréscimo de 30% sobre o valor do crédito.
  2. Bse o credor conceder moratória, a qual será sempre dependente de lei.
  3. Cpelo simples ajuizamento de ação consignatória pelo contribuinte, nos moldes do artigo 164 do Código Tributário Nacional.
  4. Dcom o depósito do valor do crédito tributário, ainda que parcial.
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GabaritoB — se o credor conceder moratória, a qual será sempre dependente de lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra B. A moratória é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I, do CTN) e, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores, depende sempre de lei autorizativa, seja em caráter geral ou individual (art. 152 do CTN). As demais alternativas apresentam hipóteses que não se enquadram na lista taxativa do art. 151 do CTN ou estão em desacordo com a jurisprudência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária, mesmo com acréscimo de 30%, não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Essas garantias são admitidas na execução fiscal (Lei nº 6.830/80, art. 9º) para garantir o juízo, mas não figuram entre as causas de suspensão do art. 151 do CTN. A jurisprudência dos tribunais superiores (STJ, por exemplo) é firme em não equipará-las ao depósito integral.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A moratória é a dilação do prazo para pagamento, concedida sempre com base em lei (art. 152 do CTN). Em caráter geral, é concedida pela pessoa jurídica competente mediante lei; em caráter individual, por despacho administrativo desde que autorizado por lei. Esse entendimento é pacífico nos tribunais superiores, tornando a assertiva correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O simples ajuizamento de ação consignatória (art. 164 do CTN) não suspende a exigibilidade por si só. Para que haja suspensão, é necessário o depósito do montante integral do crédito (art. 151, II, do CTN). O STF e o STJ consolidaram que o depósito é requisito indispensável – a mera propositura da ação não produz o efeito suspensivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O depósito do crédito tributário só suspende a exigibilidade se for feito no montante integral (art. 151, II, do CTN). O depósito parcial não é causa de suspensão, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores. A alternativa, ao afirmar que o depósito mesmo parcial seria suficiente, contraria a literalidade do CTN.

Referências: CTN, arts. 151, 152 e 164; Lei nº 6.830/80, art. 9º; jurisprudência pacífica do STJ e STF.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra B.

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