Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu110855
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O artigo 138 do Código Tributário Nacional prevê a exclusão da penalidade moratória quando o sujeito passivo da obrigação tributária denuncia a infração e efetua o pagamento do valor devido.Pode-se afirmar, conforme posição pacificada dos Tribunais Superiores, que
Ao valor a ser pago pelo contribuinte deve incluir atualização monetária, a fim de preservar o valor do tributo devido, sem a inclusão de juros.
Bé possível ao contribuinte denunciar espontaneamente a infração tributária, ainda que haja procedimento administrativo instaurado, desde que este não esteja concluído.
Ca declaração parcial do débito tributário sujeito a lançamento por homologação com quitação tempestiva, que é retificada posteriormente pelo contribuinte, com o pagamento integral da diferença e antes de qualquer procedimento da Administração, exclui o pagamento da multa.
Dé aplicável o instituto da denúncia espontânea ao descumprimento de obrigação acessória consistente em prestar informações no prazo assinalado pela norma.
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GabaritoC — a declaração parcial do débito tributário sujeito a lançamento por homologação com quitação tempestiva, que é retificada posteriormente pelo contribuinte, com o pagamento integral da diferença e antes de qualquer procedimento da Administração, exclui o pagamento da multa.
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Gabarito: letra C. O STJ pacificou que a retificação de declaração de tributo sujeito a lançamento por homologação, com pagamento integral da diferença antes de qualquer procedimento fiscal, configura denúncia espontânea e exclui a multa (Tema 224/STJ). As demais alternativas divergem da jurisprudência consolidada.
A questão testa a aplicação do art. 138 do CTN e seus limites, conforme interpretação dos Tribunais Superiores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A denúncia espontânea exclui a multa moratória, mas não exclui os juros de mora e a correção monetária. O pagamento deve ser integral, com todos os acréscimos legais (exceto multa). A alternativa erra ao afirmar que os juros não são incluídos. Nesse sentido, o STJ já decidiu que a denúncia espontânea não afasta a incidência de juros de mora (REsp 1.328.608/RS).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 138, parágrafo único, do CTN estabelece que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. Portanto, havendo procedimento instaurado, ainda que não concluído, a denúncia não exclui a responsabilidade. B contraria a lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 224 (REsp 1.110.577/SP), considera que a entrega de declaração parcial pelo contribuinte seguida de retificação e pagamento integral da diferença, antes de qualquer procedimento fiscal, configura denúncia espontânea e exclui a multa. A alternativa reflete esse entendimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Súmula 360 do STJ dispõe: "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos atos exclusivamente formais, como a entrega de declaração fora do prazo." O descumprimento de obrigação acessória consistente em prestar informações no prazo legal não pode ser sanado pela denúncia espontânea para exclusão da multa, pois a obrigação acessória é autônoma e sua inobservância configura infração formal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre obrigação principal e acessória. Na alternativa D, tenta-se aplicar a denúncia espontânea a uma obrigação acessória, quando o STJ a exclui expressamente (Súmula 360). Já na alternativa B, confunde-se o momento da denúncia, que deve ser antes de qualquer procedimento.