Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — VUNESP 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
vu110859
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A possibilidade de celebração de transação tributária é prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional, sempre com fundamento em lei.Considerando que a Lei que facultou a celebração de transação tributária exige, para a sua efetivação, a confissão dos débitos contemplados, a aceitação plena e irretratável das condições, bem como a renúncia aos direitos sobre os quais fundamentou eventuais ações judiciais, pode-se afirmar corretamente, consoante a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, que
Apor ser tratar de relação jurídico-tributária, é possível o controle, pelo Poder Judiciário, dos aspectos jurídicos, como a legalidade da norma tributária, mesmo que o contribuinte tenha confessado a dívida.
Bo contribuinte poderá questionar os aspectos fáticos da relação jurídica-tributária, ainda que tenha confessado a dívida.
Cdiante da natureza da confissão de dívida, o contribuinte não poderá questionar nenhum aspecto dos valores envolvidos.
Do contribuinte somente poderá pleitear judicialmente a revisão dos valores inseridos na confissão de dívidas por adesão ao parcelamento mediante alegação de nulidade do ato jurídico por erro, dolo, simulação ou fraude.
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GabaritoA — por ser tratar de relação jurídico-tributária, é possível o controle, pelo Poder Judiciário, dos aspectos jurídicos, como a legalidade da norma tributária, mesmo que o contribuinte tenha confessado a dívida.
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Transação tributária e controle judicial
Gabarito: letra A. Mesmo havendo confissão de dívida na transação tributária, o Poder Judiciário pode controlar os aspectos jurídicos da relação, como a legalidade da norma tributária, por força do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV) e do art. 171 do CTN, que não exclui a apreciação de ilegalidades. A jurisprudência pacificada do STJ e do STF é no sentido de que a confissão não convalida cobrança inconstitucional ou ilegal.
A transação, prevista no art. 171 do CTN, exige lei autorizativa e importa em concessões mútuas para extinguir litígio. Quando a lei condiciona a transação à confissão da dívida, o contribuinte reconhece o débito, mas isso não impede que questione a legalidade do próprio crédito tributário – por exemplo, a inconstitucionalidade da lei que instituiu o tributo ou a ilegalidade do lançamento. Essa distinção entre aspectos jurídicos (passíveis de controle) e aspectos fáticos (que a confissão torna incontroversos) é pacífica nos Tribunais Superiores.
Aspecto
Transação Tributária (Art. 171 CTN)
Controle Judicial (Jurisprudência STJ/STF)
Consequência para o Contribuinte
Natureza da confissão
Exigência legal para a transação: confissão dos débitos, aceitação irretratável e renúncia a ações judiciais.
A confissão não convalida cobrança inconstitucional ou ilegal.
Reconhece os fatos (valor, ocorrência do FG), mas não impede questionamentos jurídicos.
Aspectos controláveis
Relação jurídico-tributária baseada em lei autorizativa.
Pode controlar aspectos jurídicos: legalidade da norma, constitucionalidade, validade do lançamento.
Pode questionar a lei que instituiu o tributo ou a ilegalidade do lançamento.
Aspectos não controláveis
Confissão torna os fatos incontroversos.
Não pode controlar aspectos fáticos (valor do débito, ocorrência do FG) após a confissão.
Salvo vício de consentimento (erro, dolo, simulação, fraude), os fatos são incontestáveis.
Fundamento principal
Art. 171 CTN + lei autorizativa.
Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).
Garantia de que a confissão não impede o exame de ilegalidades.
Transação tributária (art. 171 CTN)
1Requisitos legais
Lei autorizativa
Concessões mútuas
Confissão da dívida
2Efeitos da confissão
Fatos tornam-se incontroversos
Não impede controle de legalidade
3Controle judicial
Aspectos jurídicos
Constitucionalidade da lei
Legalidade do lançamento
Aspectos fáticos
Inquestionáveis após confissão
Exceção: vício de consentimento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que o controle judicial dos aspectos jurídicos, como a legalidade da norma tributária, é possível mesmo com a confissão. A relação jurídico-tributária não se torna imune à jurisdição em razão da confissão; o Poder Judiciário pode examinar se o tributo é devido à luz da Constituição e das leis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o contribuinte pode questionar os aspectos fáticos mesmo após a confissão. A confissão, porém, importa em reconhecimento dos fatos que compõem o débito (valor, ocorrência do fato gerador etc.), tornando-os incontrovertidos. O questionamento fático não é admitido, salvo se houver vício de consentimento, o que não é abrangido pela afirmação genérica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o contribuinte não poderá questionar nenhum aspecto dos valores envolvidos. A confissão impede o questionamento de fatos, mas não obsta o controle de legalidade do crédito. Se a lei que institui o tributo for inconstitucional, ou se o lançamento violar normas materiais, o contribuinte pode discutir esses aspectos jurídicos, inclusive os valores decorrentes de aplicação de alíquotas ou base de cálculo ilegais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita o pleito judicial à alegação de nulidade do ato jurídico por erro, dolo, simulação ou fraude. Essa restrição não encontra respaldo na jurisprudência, que admite o questionamento de qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade, independentemente de vício de consentimento. A transação é um ato administrativo que, como tal, está sujeito ao controle de legalidade em sentido amplo.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre transação tributária, lembre-se: a confissão de dívida impede a rediscussão dos fatos, mas não afasta o controle de legalidade. A banca costuma tentar confundir esses dois planos. Nas alternativas, desconfie daquelas que vedam por completo o acesso ao Judiciário ou que condicionam a revisão a requisitos excessivamente restritivos.