Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
vu110860
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O direito à nacionalidade está previsto na Constituição e inclui
Aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, se estes não estiverem a serviço de seu país.
Bapenas estrangeiros naturalizados por decreto.
Cos nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, se estes não estiveram a serviço de seu país.
Dos estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 20 anos ininterruptos e sem reincidência penal.
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GabaritoC — os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, se estes não estiveram a serviço de seu país.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nacionalidade (art. 12 da CF)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz a regra do art. 12, I, “a” da Constituição Federal: são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. É a hipótese clássica de nacionalidade originária pelo critério territorial (ius soli).
A questão exige o conhecimento literal das alíneas do art. 12, I e II, da CF/88, que definem quem é brasileiro nato e naturalizado.
Art. 12CF/88
Art. 12 — São brasileiros:
I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
As demais alternativas apresentam erros quanto aos requisitos constitucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira se estes não estiverem a serviço de seu país. A CF exige exatamente o oposto: para que o nascido no estrangeiro seja nato pela alínea “b”, o pai ou a mãe brasileira deve estar a serviço do Brasil. Se não estiverem a serviço, aplicam-se as hipóteses da alínea “c” (registro em repartição ou residência+opção após a maioridade). A alternativa inverte a condição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o direito à nacionalidade inclui apenas estrangeiros naturalizados por decreto. A nacionalidade brasileira abrange tanto os natos quanto os naturalizados, e a naturalização pode ocorrer por duas vias (art. 12, II): a) para lusófonos (residência de 1 ano + idoneidade moral); b) para estrangeiros de qualquer nacionalidade (residência de 15 anos + sem condenação penal, mediante requerimento). Não há exigência de “decreto” como condição única.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 12, I, “a”, são brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. O texto da alternativa usa “não estiveram a serviço”, que deve ser interpretado como “não estivessem a serviço” no momento do nascimento — corresponde exatamente à regra constitucional. É a previsão do ius soli mitigado pela exceção do serviço diplomático estrangeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta requisito de naturalização com prazo de 20 anos e menção a “sem reincidência penal”. O art. 12, II, “b” exige: mais de quinze anos ininterruptos de residência e “sem condenação penal” (não “reincidência”). A banca troca o prazo (15 → 20) e o termo técnico (condenação → reincidência).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a armadilha clássica para quem decora o prazo pela metade. O correto são 15 anos (não 20) e a exigência é de ausência de condenação penal, não de “reincidência”. Muitos candidatos confundem com o prazo da naturalização extraordinária ou com outros institutos. Fique atento ao número exato e ao termo “condenação penal”.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se: 15 anos = naturalização ordinária (qualquer nacionalidade); 1 ano = naturalização para lusófonos. O requisito é sempre sem condenação penal (art. 12, II, “b”). Anote esses dois prazos e o termo “condenação” — eles aparecem com frequência em prova.
A tabela abaixo resume os critérios da nacionalidade originária (art. 12, I):
Hipótese
Local de nascimento
Condição dos pais
Condição adicional
Alínea “a” (ius soli)
Brasil
Estrangeiros não a serviço do país deles
Nenhuma
Alínea “b” (serviço)
Estrangeiro
Pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil
Nenhuma
Alínea “c” (registro/opção)
Estrangeiro
Pai ou mãe brasileira (sem serviço)
Registro em repartição OU residência + opção após maioridade