Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu110862
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Departamento Estadual de Trânsito do estado X estabeleceu a seguinte regra: para o procedimento de captura da imagem (fotografia), o candidato ou condutor não poderá usar nenhum item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça, ainda que seja um adereço religioso. Uma freira, que trajava seus adereços religiosos na cabeça, foi impedida de utilizar o hábito religioso em fotografia necessária à renovação da carteira nacional de habilitação (CNH).Com base no problema, assinale a alternativa correta.
AO objetivo da regra do Departamento Estadual de Trânsito do estado X é o de assegurar a identificação daqueles que possuem a CNH, favorecendo a segurança pública, de modo que a justificativa da liberdade religiosa não pode ser um obstáculo para esses fins.
BA regra do Departamento Estadual de Trânsito do estado X está correta, pois se coaduna com uma obrigação legal relacionada à identificação civil, imposta a todos, que não pode ser excepcionada pelo direito à liberdade religiosa.
CSe o rosto da freira está visível, a regra do Departamento Estadual de Trânsito do estado X não pode ser aplicada, sob pena de ferir sua liberdade religiosa.
DO uso de hijab (véu que cobre os cabelos e o corpo das mulheres mulçumanas) não poderia ser autorizado no momento da captura da imagem da candidata, pois o islamismo não faz parte da cultura religiosa praticada no Brasil.
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GabaritoC — Se o rosto da freira está visível, a regra do Departamento Estadual de Trânsito do estado X não pode ser aplicada, sob pena de ferir sua liberdade religiosa.
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Liberdade Religiosa vs. Identificação Civil
Gabarito: letra C. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI) e veda a privação de direitos por motivo de crença religiosa (art. 5º, VIII). No caso, a freira tem o rosto visível, e o hábito religioso não impede a identificação. A proibição absoluta do Departamento de Trânsito é desproporcional e viola o direito à liberdade religiosa, sendo inaplicável quando a face permanece descoberta.
A questão exige a aplicação dos princípios constitucionais de ponderação entre direitos fundamentais. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Posicionamento
Fundamento Constitucional
Justificativa
A
❌ Incorreta
Art. 5º, VI (liberdade religiosa)
A segurança pública não justifica restrição absoluta; a liberdade religiosa deve ser ponderada, e a identificação facial é plenamente possível.
B
❌ Incorreta
Art. 5º, VIII (vedação de privação de direitos por crença)
A freira não se recusa à obrigação legal; apenas pede para manter o hábito com o rosto visível, não se enquadrando na exceção constitucional.
C
✅ Correta (Gabarito)
Art. 5º, VI e VIII (liberdade religiosa + proporcionalidade)
Com o rosto visível, a proibição é desproporcional e viola a liberdade religiosa, sendo inaplicável.
D
❌ Incorreta
Art. 5º, VI (liberdade religiosa sem discriminação)
A liberdade religiosa protege todas as crenças, independentemente de sua origem ou predominância cultural no Brasil.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a segurança pública justifica a proibição total e que a liberdade religiosa não pode ser obstáculo. Isso é incorreto porque a liberdade religiosa é direito fundamental (art. 5º, VI) e não pode ser simplesmente afastada; deve ser ponderada. A restrição só é válida se for necessária e proporcional, o que não ocorre quando a identificação facial é plenamente possível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera a regra correta por ser uma obrigação legal geral. No entanto, o art. 5º, VIII, da CF estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, salvo se invocar a crença para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa. A fotografia para CNH é obrigação geral, mas a freira não se recusa a fornecer a foto; apenas pede para usar o hábito, mantendo o rosto visível. Logo, a exceção constitucional não se aplica, e a obrigação não pode suprimir o direito.
Art. 5, VICF/88
Art. 5º, VI — "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias"
Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, se o rosto está visível, a regra não pode ser aplicada sob pena de ferir a liberdade religiosa. É a solução correta: a identificação facial é o objetivo da norma, e o hábito cobre apenas a cabeça, não impedindo o reconhecimento. A restrição total é desproporcional e viola o art. 5º, VI e VIII.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o uso de hijab não poderia ser autorizado porque o islamismo não faz parte da cultura religiosa brasileira. Isso é discriminatório e contrário ao pluralismo religioso (art. 5º, VI) e ao princípio da igualdade (art. 5º, caput). A liberdade religiosa protege todas as crenças, independentemente de sua origem ou tradição no país.
PEGA ESSA DICA!
Em questões envolvendo liberdade religiosa e obrigações legais, lembre-se do art. 5º, VIII: a única hipótese em que a crença pode ser afastada é quando o indivíduo a invoca para se eximir de uma obrigação legal a todos imposta e se recusa a cumprir prestação alternativa. Fora disso, o direito prevalece, especialmente se a identificação já é possível.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)