Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu110863
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A ação popular, de previsão constitucional, tem como escopo o controle, pelo particular, dos atos lesivos da Administração em face de interesses protegidos pela Constituição.De acordo com a doutrina majoritária e a posição sedimentada dos tribunais superiores, pode-se afirmar, corretamente, que
Aé necessária a prova de prejuízo material aos cofres públicos para a propositura de ação popular cujo objeto seja anular ato lesivo à moralidade administrativa.
Bo Ministério Público, em razão de sua função independente, poderá assumir várias posições na ação popular, inclusive assumir a defesa do ato impugnado na ação.
Ca pessoa jurídica de direito público é litisconsorte passiva necessária e poderá contestar a ação, atuar ao lado do autor ou deixar de responder ao feito.
Dna hipótese de procedência do pedido, a decisão deverá ser submetida ao duplo grau de jurisdição.
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GabaritoC — a pessoa jurídica de direito público é litisconsorte passiva necessária e poderá contestar a ação, atuar ao lado do autor ou deixar de responder ao feito.
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Ação Popular
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 6º, §3º, da Lei 4.717/1965 estabelece que a pessoa jurídica de direito público ou privado, cujo ato é impugnado, é litisconsorte passiva necessária e pode contestar, atuar ao lado do autor ou abster-se de contestar, conforme juízo de conveniência do interesse público. As demais alternativas contrariam disposições legais ou entendimento consolidado dos tribunais.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Objeto da ação
Exige prova de prejuízo material para anular ato lesivo à moralidade
Permite ao MP assumir a defesa do ato impugnado
Pessoa jurídica é litisconsorte passiva necessária
Procedência do pedido exige duplo grau de jurisdição
Fundamento legal/jurisprudencial
Art. 5º, LXXIII, CF; STF (MS 24.931) – moralidade é valor autônomo, sem exigência de dano material
Art. 6º, §4º, Lei 4.717/1965 – MP não pode defender o ato impugnado
Art. 6º, §3º, Lei 4.717/1965 – pessoa jurídica pode contestar, atuar com o autor ou abster-se
Art. 19, Lei 4.717/1965 – sentença de procedência está sujeita a reexame necessário
Posição do sujeito
Autor deve comprovar prejuízo material (incorreto)
MP como defensor do ato (vedado)
Litisconsorte passivo com faculdade de escolha
Decisão submetida automaticamente ao tribunal
Consequência processual
Inviabiliza a ação sem dano material
Viola a função fiscalizadora do MP
Permite flexibilidade conforme interesse público
Garante revisão obrigatória da sentença
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação popular pode ser proposta para anular ato lesivo à moralidade administrativa independentemente de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIII, arrola a moralidade administrativa como valor autônomo, e o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que não se exige dano material para configurar lesão à moralidade (ex.: MS 24.931). Portanto, a exigência de prejuízo material é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público, na ação popular, exerce função fiscalizadora e é-lhe vedado assumir a defesa do ato impugnado. O art. 6º, §4º, da Lei 4.717/1965 é categórico:
Art. 6, §4Lei-4717
Art. 6º, §4º — "O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores."
Logo, a assertiva que permite ao MP assumir a defesa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pessoa jurídica de direito público ou privado que praticou ou autorizou o ato impugnado é litisconsorte passiva necessária e, nos termos do art. 6º, §3º, da Lei 4.717/1965, pode:
Art. 6, §3Lei-4717
Art. 6º, §3º — "A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."
Assim, a alternativa C descreve corretamente as possibilidades processuais da pessoa jurídica: contestar, atuar com o autor ou não responder.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há, na ação popular, previsão de submissão obrigatória da sentença de procedência ao duplo grau de jurisdição. A remessa necessária aplica-se apenas nos casos expressamente previstos em lei (ex.: art. 496 do CPC, para sentenças contra a União, Estados, Municípios, etc.), e a ação popular não está incluída como hipótese de reexame obrigatório. A decisão de procedência segue o regime comum de apelação voluntária. Portanto, a afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B explora a confusão comum sobre o papel do MP: o candidato pode pensar que, por ser órgão independente, o MP pode assumir a defesa, mas a lei veda expressamente essa atuação. Memorize o §4º do art. 6º da Lei 4.717/1965.