Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu110866
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Constituição Federal, em seu artigo 5o , inciso LVI, garante que não serão admitidas provas obtidas por meios ilícitos. Assim, pode-se afirmar, segundo a doutrina majoritária e a posição consolidada dos tribunais superiores, que
Aa presença de prova ilícita nos autos invalida todo o processo, ainda que nele existam provas autônomas, sem relação com as provas tidas como ilícitas.
Bas provas tidas como ilícitas pelo Poder Judiciário não poderão ser utilizadas em juízo, mas poderão ser admitidas nos processos administrativos de qualquer espécie.
Cé ilícita a prova obtida por gravação ambiental feita por um dos interlocutores, se o outro disso não tiver conhecimento e mesmo que não haja violação da privacidade de terceiros.
Dem se tratando de processo eleitoral, é ilícita a prova obtida por gravação ambiental feita por um dos interlocutores, sem autorização judicial e sem o conhecimento dos outros interessados, a não ser que o registro tenha se dado em local público e sem controle de acesso. .
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — em se tratando de processo eleitoral, é ilícita a prova obtida por gravação ambiental feita por um dos interlocutores, sem autorização judicial e sem o conhecimento dos outros interessados, a não ser que o registro tenha se dado em local público e sem controle de acesso. .
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prova ilícita e gravação ambiental — posição dos tribunais superiores
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, art. 5º, LVI, veda a admissão de provas obtidas por meios ilícitos. No entanto, a jurisprudência do STF e do TSE estabelece nuances: a gravação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, é considerada lícita em regra (salvo se houver violação de sigilo legal ou abuso), mas, em processo eleitoral, essa prova é ilícita a menos que o registro tenha ocorrido em local público e sem controle de acesso. A alternativa D reflete essa posição consolidada, especialmente do TSE.
Art. 5, LVICF/88
Art. 5º, LVI — "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;"
A banca testa o conhecimento sobre as exceções à regra geral, especialmente a diferença entre o entendimento comum (gravação por um interlocutor é lícita) e a especificidade do processo eleitoral.
Alternativa
Afirmação sobre prova ilícita
Posição dos Tribunais Superiores
Correta?
A
A presença de prova ilícita invalida todo o processo, ainda que existam provas autônomas.
O STF adota a teoria dos frutos da árvore envenenada: a ilicitude contamina apenas as provas derivadas, não as autônomas.
❌
B
Provas ilícitas não podem ser usadas em juízo, mas podem ser admitidas em processos administrativos.
O STF (Tema 1238) firmou que são inadmissíveis em processos administrativos de qualquer espécie.
❌
C
É ilícita a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, mesmo sem violação de privacidade de terceiros.
STF e STJ consideram lícita a gravação por um participante da conversa, desde que sem proibição legal específica e para defesa de direito.
❌
D
Em processo eleitoral, é ilícita a gravação ambiental por um interlocutor sem autorização judicial e sem conhecimento dos demais, exceto se em local público e sem controle de acesso.
Posição consolidada do TSE: a regra é a ilicitude, com exceção para locais públicos e sem controle de acesso.
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a presença de prova ilícita invalida todo o processo, mesmo que existam provas autônomas. Isso é falso. O STF adota a teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), segundo a qual a ilicitude contamina apenas as provas derivadas, mas as provas autônomas e independentes permanecem válidas. O processo não é automaticamente nulo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que provas ilícitas podem ser admitidas em processos administrativos. Contrariamente, o STF, em repercussão geral (Tema 1238), firmou que "são inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário". Portanto, a vedação se estende a toda a esfera administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica como ilícita a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, mesmo sem violação de privacidade de terceiros. Esse entendimento não é majoritário. O STF e o STJ consideram lícita a gravação realizada por um participante da conversa, desde que não haja proibição legal específica (ex.: segredo profissional) e que a gravação seja usada para defesa de direito. A ausência de conhecimento do outro interlocutor, por si só, não a torna ilícita.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa captura a exceção aplicável ao processo eleitoral. O TSE consolidou o entendimento de que, em matéria eleitoral, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem autorização judicial e sem o conhecimento dos demais é ilícita, a menos que o registro ocorra em local público e sem controle de acesso (ex.: em comício ou via pública). Essa restrição visa preservar a igualdade e a lisura do pleito, evitando gravações clandestinas que possam influenciar o resultado. Portanto, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a regra geral (gravação por interlocutor é lícita) e a exceção do processo eleitoral (ilícita salvo local público). O candidato pode confundir e considerar a alternativa C correta, que inverte a regra geral. Lembre-se: no direito comum, a gravação pelo próprio interlocutor é válida; no direito eleitoral, há restrição mais rigorosa.