Direitos Políticos e Soberania Popular
Gabarito: letra B. A inelegibilidade do cônjuge cessa com a dissolução do vínculo conjugal, inclusive por falecimento – entendimento consolidado a partir do art. 14, §7º da CF. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam a jurisprudência.
A banca cobra o conhecimento dos instrumentos de soberania popular (plebiscito, referendo, iniciativa popular) e das regras de elegibilidade e inelegibilidade previstas na Constituição Federal. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define o referendo como consulta anterior à formulação legislativa. Na verdade, o referendo é posterior: o povo aprova ou rejeita ato já elaborado. O plebiscito é a consulta prévia. A confusão é clássica: o art. 14, incisos I e II, da CF, traz:
Constituição Federal de 1988:
Art. 14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.
No plebiscito, decide-se a questão antes de sua transformação em lei; no referendo, a lei já existe e o povo a ratifica ou rejeita. Portanto, a alternativa troca as definições.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inelegibilidade reflexa do cônjuge (art. 14, §7º) aplica-se ao cônjuge do titular de mandato no território de jurisdição. Se a sociedade conjugal for dissolvida, a inelegibilidade cessa – e o falecimento é modalidade de dissolução. A exceção para o caso de morte decorre da lógica de que o vínculo de parentesco por afinidade se extingue com a morte do cônjuge (art. 1.522 do CC). Assim, não há inelegibilidade para o cônjuge sobrevivente. A Súmula Vinculante 18 reforça que a inelegibilidade persiste apenas quando a dissolução ocorre no curso do mandato e por ato voluntário – não falecimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O analfabeto pode votar (voto facultativo, art. 14, §1º, II, "a"), mas não pode ser candidato. O §4º do art. 14 é expresso: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos". Logo, o analfabeto é eleitor, porém inelegível. A alternativa afirma que ele é elegível – erro grave.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prefeito pode ser reeleito para um único mandato subsequente (art. 14, §5º). Contudo, após dois mandatos consecutivos (original + reeleição), ele não pode candidatar-se a prefeito em outro município na eleição imediatamente seguinte, pois configuraria terceiro mandato consecutivo. É o que determina a Súmula 31 do TSE: "É inelegível para o cargo de prefeito, pelo terceiro mandato consecutivo, o candidato que exerceu o cargo por dois períodos consecutivos, ainda que em municípios diversos." Portanto, a permissão genérica de "candidatar-se a outro mandato, em seguida, em município diverso" é falsa.
Gabarito: letra B.